O Art. 12-C da Lei nº 13.827, de 13 de maio de 2019 estabelece que:
- A)Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, todos os procedimentos cabíveis ao caso, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal.
Errada, porque descreve a atuação policial após o registro da ocorrência, mas isso não corresponde ao art. 12-C, e sim a comandos gerais da Lei Maria da Penha e do CPP.
- B)A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
Errada, porque trata da assistência à mulher em situação de violência doméstica, tema ligado às políticas de atendimento, não ao afastamento imediato do agressor previsto no art. 12-C.
- C)Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.
Errada, porque remete à adoção imediata de providências pela autoridade policial na iminência ou prática de violência, mas isso não é o conteúdo do art. 12-C.
- D)Verificada a existência de risco atual ou iminente j vida ou j integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
Certa, porque traduz a regra do art. 12-C: verificado risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes, cabe o afastamento imediato do agressor.
Gabarito: D
O art. 12-C da Lei Maria da Penha foi pensado para situações de urgência real, daquelas em que esperar pode custar caro. A ideia é simples: se houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes, a saída imediata do agressor do lar, domicílio ou local de convivência pode ser determinada sem demora. A lei quer dar uma resposta rápida, porque em violência doméstica o tempo costuma trabalhar contra a vítima. Esse dispositivo foi incluído pela Lei nº 13.827/2019 e trouxe medidas mais céleres de proteção. O texto legal prevê que o afastamento imediato pode ser determinado pela autoridade judicial e, em hipóteses específicas, também pela autoridade policial ou até pelo policial, conforme a situação concreta e a disponibilidade de agentes públicos no município. É a lógica do “não dá para deixar para depois”. Por isso, a alternativa D é a correta: ela reproduz a essência do caput do art. 12-C, destacando exatamente a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da ofendida ou de seus dependentes. As demais alternativas até falam de temas da Lei Maria da Penha, mas citam outros dispositivos ou formulam regras mais genéricas. Na prova, a banca costuma trocar o artigo exato por uma redação parecida, então vale decorar a ideia central: risco concreto + afastamento imediato do agressor. Em violência doméstica, a proteção vem antes da burocracia.