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Direito Processual Penal · GANZAROLI · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

O Art. 12-C da Lei nº 13.827, de 13 de maio de 2019 estabelece que:

Gabarito: D

O art. 12-C da Lei Maria da Penha foi pensado para situações de urgência real, daquelas em que esperar pode custar caro. A ideia é simples: se houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes, a saída imediata do agressor do lar, domicílio ou local de convivência pode ser determinada sem demora. A lei quer dar uma resposta rápida, porque em violência doméstica o tempo costuma trabalhar contra a vítima. Esse dispositivo foi incluído pela Lei nº 13.827/2019 e trouxe medidas mais céleres de proteção. O texto legal prevê que o afastamento imediato pode ser determinado pela autoridade judicial e, em hipóteses específicas, também pela autoridade policial ou até pelo policial, conforme a situação concreta e a disponibilidade de agentes públicos no município. É a lógica do “não dá para deixar para depois”. Por isso, a alternativa D é a correta: ela reproduz a essência do caput do art. 12-C, destacando exatamente a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da ofendida ou de seus dependentes. As demais alternativas até falam de temas da Lei Maria da Penha, mas citam outros dispositivos ou formulam regras mais genéricas. Na prova, a banca costuma trocar o artigo exato por uma redação parecida, então vale decorar a ideia central: risco concreto + afastamento imediato do agressor. Em violência doméstica, a proteção vem antes da burocracia.

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