A temática das provas, no processo penal, sofreu recentes modificações em razão da Lei n.º 13.964 de 2019. Diante dessas alterações, assinale a alternativa correta:
- A)A quebra da cadeia de custódia da prova não tem efeito imediato para a resolução do processo.
Errada, porque a quebra da cadeia de custódia pode comprometer a credibilidade e a validade da prova, exigindo análise concreta do prejuízo e da confiabilidade do vestígio.
- B)O descarte da prova, ou seja, a liberação do vestígio, independe de autorização judicial.
Errada, porque a liberação ou descarte do vestígio integra a cadeia de custódia e segue regras próprias do CPP, não sendo um ato livre e indiferente a controle.
- C)Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
Certa, pois reproduz a definição do art. 158-A do CPP, que trata do conjunto de procedimentos para manter e documentar a história cronológica do vestígio.
- D)A coleta dos vestígios do crime é momento crucial da investigação, razão pela qual deve ser realizada somente por perito oficial.
Errada, porque a coleta de vestígios não é ato exclusivo de perito oficial; outros agentes podem atuar na preservação inicial e na documentação, conforme a disciplina legal.
- E)O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial deve, imediatamente, comunicar a informação ao Delegado de Polícia, que então ficará como responsável exclusivo por sua preservação.
Errada, porque o agente que reconhece o vestígio deve comunicar e preservar, mas a responsabilidade pela cadeia de custódia não fica exclusiva e automaticamente concentrada no delegado.
Gabarito: C
A Lei 13.964/2019 reforçou no CPP a disciplina da cadeia de custódia, que agora aparece nos arts. 158-A a 158-F. A ideia é simples: a prova não pode virar um “objeto sem histórico”. O processo penal quer saber quem achou o vestígio, como ele foi recolhido, embalado, transportado, guardado e analisado, para evitar contaminação, troca ou dúvida sobre sua autenticidade. Por isso, cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos destinados a manter e documentar a trajetória cronológica do vestígio desde o reconhecimento até o descarte. É exatamente o que diz o art. 158-A do CPP. A questão acerta quando traz essa noção de rastreabilidade da prova, com controle da posse e do manuseio ao longo de todo o caminho. Não é porque houve a coleta que só o perito oficial pode tocar em tudo, nem que o delegado vire o “dono exclusivo” do vestígio. O CPP distribui responsabilidades e prevê etapas específicas, com preservação e documentação por agentes públicos. O ponto central é garantir integridade e confiabilidade, não criar um ritual excessivamente burocrático sem sentido prático. Em resumo: se a banca falar em história cronológica do vestígio, rastreamento da posse e documentação do manuseio, pense em cadeia de custódia. Aqui o gabarito é a letra C, porque reproduz a definição legal praticamente de forma literal.