De acordo com o Código Processual Penal, analise as assertivas e identifique as CORRETAS. Considera-se em flagrante delito quem: I.Não está cometendo a infração penal. II.Acaba de cometê-la. III.É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração. IV.É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. É CORRETO o que se afirma em:
- A)I, II, III e IV.
Errada, porque a assertiva I inverte o conceito legal de flagrante, já que o CPP fala em quem está cometendo, acabou de cometer, é perseguido ou é encontrado logo depois.
- B)III e IV, apenas.
Errada, porque III e IV estão corretas, mas a alternativa exclui indevidamente a assertiva II, que também está prevista no art. 302 do CPP.
- C)II, III e IV, apenas.
Certa, porque II, III e IV reproduzem as hipóteses legais de flagrante delito previstas no art. 302 do CPP.
- D)I e II, apenas.
Errada, porque a assertiva I está incorreta e não pode integrar o conjunto de hipóteses de flagrante.
- E)II e III, apenas.
Errada, porque a assertiva I é falsa e, além disso, a assertiva IV também integra o rol legal de flagrante, o que torna a combinação incompleta.
Gabarito: C
O flagrante delito está definido no art. 302 do Código de Processo Penal, e a banca costuma cobrar isso de forma bem literal. A ideia é simples: a prisão em flagrante não depende de sentença, porque a pessoa é pega em uma situação imediata ligada à infração penal. O CPP considera em flagrante quem está cometendo a infração, quem acaba de cometê-la, quem é perseguido logo após em situação que faça presumir ser o autor, e quem é encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que indiquem autoria. Ou seja, o legislador separou quatro hipóteses clássicas de flagrante. Na questão, a assertiva I erra ao dizer que é flagrante quem "não está cometendo" a infração. Isso inverte a regra. Já as assertivas II, III e IV reproduzem exatamente as hipóteses legais do art. 302, incisos II, III e IV, respectivamente. Por isso, o gabarito C está correto: apenas II, III e IV correspondem ao flagrante delito previsto no CPP. É uma daquelas questões em que ler a letra da lei com atenção vale ouro - e evita cair numa pegadinha bem típica.