Acerca do parágrafo 1, do art. 3º, da Lei n.º 11.340/2006, marque a alternativa CORRETA:
- A)O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Correta, porque reproduz a ideia do art. 3º, §1º, da Lei 11.340/2006, ao impor ao poder público o dever de criar políticas de proteção aos direitos humanos das mulheres.
- B)A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
Errada, porque esse enunciado corresponde ao art. 6º da Lei Maria da Penha, e não ao §1º do art. 3º.
- C)Na interpretação dessa Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Errada, pois traz o conteúdo do art. 4º da lei, que trata dos critérios de interpretação da norma.
- D)A violência física é entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
Errada, porque define a violência física, prevista no art. 7º, I, e não o §1º do art. 3º.
- E)Prevê a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher.
Errada, pois fala de atendimento policial especializado e delegacias da mulher, tema relacionado às medidas de atendimento e proteção, mas não ao §1º do art. 3º.
Gabarito: A
O art. 3º da Lei Maria da Penha trata da garantia dos direitos fundamentais das mulheres no contexto doméstico e familiar. No caput, a lei afirma que ser mulher nesse ambiente não pode significar viver em situação de abandono ou risco; o Estado tem dever de proteção. Já o parágrafo 1º é bem objetivo: o poder público deve desenvolver políticas para garantir os direitos humanos das mulheres, resguardando-as de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. É exatamente isso que aparece na alternativa A. Ela reproduz, de forma praticamente literal, a ideia do §1º do art. 3º. Em prova, quando a banca cobra texto legal com essa cara de redação oficial, desconfie menos do que de costume: às vezes a resposta certa vem quase colada na lei. As demais alternativas misturam artigos diferentes da própria Lei 11.340/2006. Isso é uma pegadinha comum: a banca pega um trecho verdadeiro da lei, mas de outro dispositivo, e joga no meio da questão como se fosse o alvo principal. Então, para não cair na armadilha, vale decorar o núcleo: art. 3º = proteção e políticas públicas; art. 4º = interpretação da lei; art. 7º = formas de violência; art. 6º = violência doméstica como violação de direitos humanos. Aqui, o parágrafo 1º do art. 3º corresponde diretamente à alternativa A.