De acordo com o Art. 10-A da Lei nº 11.340/2006. Marque a alternativa CORRETA:
- A)É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores, preferencialmente do sexo feminino, previamente capacitados.
Correta, porque reproduz o art. 10-A da Lei 11.340/2006, que assegura atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e por servidores capacitados, preferencialmente do sexo feminino.
- B)admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.
Errada, pois trata de admissão de laudos e prontuários médicos como prova, tema ligado à produção probatória, e não ao art. 10-A.
- C)Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.
Errada, porque descreve a providência imediata da autoridade policial diante da violência, previsão do art. 10 da Lei Maria da Penha, e não do art. 10-A.
- D)Acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta.
Errada, pois fala de remoção prioritária de servidora pública vítima de violência, matéria de direito funcional prevista na Lei Maria da Penha, mas não no art. 10-A.
- E)Garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
Errada, porque menciona proteção policial e comunicação ao Ministério Público e ao Judiciário, conteúdo relacionado às medidas e providências iniciais da autoridade policial, não ao art. 10-A.
Gabarito: A
O art. 10-A da Lei Maria da Penha trata do atendimento policial e pericial da mulher em situação de violência doméstica e familiar. A ideia é simples: quando a vítima procura a polícia ou a perícia, o Estado não pode tratá-la de forma improvisada, fria ou com atendimento comum de balcão. Por isso, a lei garante atendimento especializado, ininterrupto e prestado por servidores previamente capacitados, preferencialmente do sexo feminino. Esse ponto foi introduzido para dar mais acolhimento e reduzir a revitimização, que acontece quando a mulher precisa repetir sua história várias vezes ou enfrenta profissionais despreparados. O foco é segurança, sensibilidade e eficiência na coleta de informações e provas. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz a essência do art. 10-A, incluindo as expressões mais importantes do dispositivo. Em prova, a banca costuma cobrar justamente essa combinação: atendimento especializado + ininterrupto + servidores capacitados + preferência pelo sexo feminino. As demais alternativas misturam conteúdos verdadeiros da Lei Maria da Penha, mas de outros artigos, como medidas de proteção, providências da autoridade policial e direitos funcionais. Ou seja, a lei está toda ali, mas cada frase caiu no artigo errado.