Dadas as afirmativas referentes ao inquérito policial, I. O inquérito deverá terminar no prazo de dez dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte a execução da ordem de prisão, ou no prazo de trinta dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. II. Nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. III. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado. IV. O Ministério Público poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, inclusive para a realização de novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. verifica-se que está/ão correta/s
- A)II, apenas.
Errada, porque a II é correta e a III também é correta.
- B)I e IV, apenas.
Errada, porque a I traz erro na regra de contagem/prazo do inquérito e a IV, como redigida, não reproduz com precisão a limitação legal do art. 16 do CPP.
- C)II e III, apenas.
Certa, porque II e III estão de acordo com os arts. 5º e 19 do CPP.
- D)I, III e IV, apenas.
Errada, porque a I está incorreta e a IV também não pode ser tida como correta nos termos exatos do CPP.
- E)I, II, III e IV.
Errada, porque I e IV não estão corretas.
Gabarito: C
O inquérito policial é a fase de investigação que prepara o caminho da ação penal. Ele não serve para condenar ninguém, mas para juntar elementos mínimos de autoria e materialidade. Por isso, o CPP regula prazos, formas de instauração e quem pode pedir diligências, tudo com aquela lógica de “investigar antes de acusar”. Na questão, a afirmativa I erra porque o prazo do inquérito, nos termos do art. 10 do CPP, é de 10 dias se o indiciado estiver preso e de 30 dias se estiver solto. O detalhe da contagem do prazo na prisão preventiva não foi formulado corretamente no enunciado, então a assertiva fica comprometida. A afirmativa II está correta. O art. 5º, I, do CPP prevê que, nos crimes de ação pública, o inquérito pode ser iniciado de ofício, por requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. Aqui a lei foi respeitada direitinho. A afirmativa III também está correta. Nos crimes de ação privada, os autos do inquérito devem aguardar a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou podem ser entregues ao requerente, se ele pedir, mediante traslado, exatamente como prevê o art. 19 do CPP. Já a IV ficou errada porque o Ministério Público só pode pedir a devolução do inquérito para diligências novas e realmente indispensáveis ao oferecimento da denúncia, conforme o art. 16 do CPP. Ou seja: não é uma devolução livre, é uma devolução com freio e crachá.