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Direito Processual Penal · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Acerca do instituto do Juiz de Garantias, a partir da interpretação que o STF lhe conferiu, assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

O juiz de garantias foi criado pela Lei 13.964/2019 para separar, no processo penal, quem cuida da fase de investigação de quem vai julgar a ação penal. A ideia é simples: evitar que o mesmo juiz fique “contaminado” por tudo o que viu no inquérito e chegue ao processo já com a cabeça feita. Parece detalhe, mas para o STF isso conversa diretamente com imparcialidade e devido processo legal. No julgamento das ADIs sobre o pacote anticrime, o STF não derrubou o instituto por inteiro. Ao contrário, reconheceu sua constitucionalidade, mas com ajustes de interpretação e implementação. Em outras palavras: o modelo foi preservado, mas a Corte fez um pente-fino em alguns pontos para adequá-lo ao sistema processual e à organização judiciária. E aqui está o pulo do gato da questão: o STF fixou que quem recebe a denúncia ou queixa é o juiz da instrução e julgamento, e não o juiz de garantias. O juiz de garantias atua antes, controlando a legalidade da investigação e decidindo medidas cautelares, mas não passa a ser o juiz do processo. Isso está alinhado com a lógica de separação de funções desenhada na Lei 13.964/19 e reinterpretada pela Corte. Por isso, a alternativa C é a correta: o instituto foi considerado constitucional em parte, mas será o juiz do processo quem receberá a denúncia. As demais opções tropeçam justamente nesse ponto de divisão de competências, que é o coração da discussão.

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