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Direito Processual Penal · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Analise as seguintes assertivas, relativas ao rito aplicável aos crimes dolosos contra a vida e assinale a alternativa CORRETA: I. A absolvição sumária, na fase da pronúncia, é admitida, com base na inimputabilidade, apenas quando esta seja a tese única ou a principal. II. Não sendo localizado o acusado solto para a sua intimação da sentença de pronúncia, atualmente se admite – diferentemente do que originalmente previa o Código de Processo Penal, em relação aos crimes inafiançáveis – sua intimação por edital. III. Havendo na sessão de julgamento pluralidade de réus e recusas, e impondo a insuficiência do número de jurados aceitos a separação dos processos, o critério de precedência no julgamento, segundo o Código de Processo Penal, será achar-se o acusado preso. IV. No plenário do júri, o assistente falará depois do Ministério Público; se, porém, tiver sido a ação proposta pelo querelante, falará o Ministério Público depois dele, salvo quando tenha seu representante retomado a ação como parte principal.

Gabarito: D

No procedimento do Tribunal do Júri, a primeira fase termina com a decisão de pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação. A absolvição sumária por inimputabilidade não é uma porta aberta para qualquer caso: o CPP restringe essa hipótese, e a redação cobrada em prova costuma exigir a ideia de que a inimputabilidade só autoriza absolvição sumária em cenário bem específico, não bastando tratá-la como tese “principal” de modo genérico. Por isso, o item I escorrega. Já a intimação da decisão de pronúncia para o acusado solto que não é localizado foi flexibilizada pela prática atual e pela leitura sistemática do CPP: admite-se a intimação por edital, o que torna o item II verdadeiro. Aqui a banca gosta de comparar o texto atual com o regime antigo e tentar confundir você com a regra mais antiga dos crimes inafiançáveis. No item III, a pegadinha está em simplificar demais o critério de preferência quando há pluralidade de réus e separação de processos por insuficiência de jurados aceitos. O CPP traz uma ordem de preferência, e “estar preso” não resolve sozinho a questão como enunciado fechou. Então o item fica errado. Por fim, o item IV está correto: no plenário do júri, o assistente de acusação fala depois do Ministério Público; se a ação for privada, o Ministério Público fala depois do querelante, salvo quando tiver retomado a ação como parte principal. Essa é uma daquelas regras de ordem de fala que a banca adora cobrar porque parecem detalhe, mas derrubam quem confia na memória afetiva do CPP.

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