Acerca dos poderes do juiz, no que diz respeito à Lei Maria da Penha e quando necessário, este não poderá:
- A)Encaminhar o agressor compulsoriamente para instituição psiquiátrica em regime de internação quando houver a constatação de abuso de entorpecente.
Errada, porque a Lei Maria da Penha não autoriza, como medida protetiva, o encaminhamento compulsório do agressor para instituição psiquiátrica por uso de entorpecentes.
- B)Determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após o afastamento do agressor.
Certa, pois o juiz pode determinar a recondução da ofendida e de seus dependentes ao domicílio após o afastamento do agressor.
- C)Determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos.
Certa, porque a lei admite o afastamento da ofendida do lar sem prejuízo de direitos sobre bens, guarda e alimentos.
- D)Determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio.
Certa, já que é possível determinar a matrícula dos dependentes em instituição de educação básica mais próxima do novo domicílio.
- E)Encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento.
Certa, pois a lei permite o encaminhamento da ofendida e de seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou atendimento.
Gabarito: A
A Lei Maria da Penha dá ao juiz um leque de medidas para proteger a vítima e conter a violência, especialmente as chamadas medidas protetivas de urgência. O objetivo é agir rápido, sem deixar a ofendida exposta e sem transformar o processo em uma espera interminável. Por isso, o juiz pode determinar afastamento do agressor, recondução da vítima ao lar, encaminhamento a programas de proteção e até medidas ligadas aos dependentes, como matrícula em escola próxima do novo domicílio. Essas medidas aparecem, em especial, no art. 23 da Lei 11.340/2006. A lógica é proteger a vítima e sua família, preservando, quando possível, direitos relativos a bens, guarda e alimentos. O ponto é que o juiz deve atuar dentro das providências previstas em lei, sem inventar sanções que não existem no sistema da Maria da Penha. É aí que a banca quer pegar você: encaminhar o agressor compulsoriamente para instituição psiquiátrica em regime de internação, ainda mais com base apenas em suposto abuso de entorpecente, não é medida prevista na lei como poder do juiz nesse contexto. Internação compulsória tem regramento próprio e não pode ser tratada como efeito automático da Lei Maria da Penha. Então, o gabarito é a letra A porque ela traz uma providência que foge do rol legal das medidas protetivas e dos poderes do juiz na disciplina da Lei Maria da Penha. Já as demais alternativas reproduzem medidas expressamente compatíveis com a proteção legal da ofendida e de seus dependentes.