Considere hipoteticamente que C foi preso em flagrante delito pela pretensa prática do crime descrito no artigo 33 da Lei n° 11.343/06. Em audiência de apresentação / custódia, o MP entendeu ser desnecessária a prisão, opinando pela concessão de liberdade provisória sem fiança. Já a Defensoria Pública Estadual apenas reiterou a manifestação do MP. A juíza competente decidiu converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, em razão da reincidência de C, pela gravidade concreta do crime, dada a quantidade, variedade e nocividade das drogas ilícitas apreendidas, além de balança de precisão e anotação típicas de contabilidade do tráfico ilegal de substâncias entorpecentes, e também pelo fato de que a C fora concedida liberdade provisória anteriormente em data bem recente, há menos de 30 dias. Acerca desse caso, assinale a alternativa correta.
- A)A juíza não poderia ter convertido a prisão em flagrante em prisão preventiva, por não ter havido pedido do MP neste sentido, nos termos do disposto no art. 311 do Código de Processo Penal.
Correta, porque a preventiva exige provocação das partes ou da autoridade policial, e aqui o MP pediu liberdade provisória, sem requerer a prisão.
- B)A juíza não poderia ter convertido a prisão em flagrante em prisão preventiva, eis que os fundamentos por ela utilizados não são idôneos para justificar a medida extrema do sistema de medidas cautelares pessoais, que é a prisão preventiva.
Errada, porque os fundamentos descritos podem, em tese, ser idôneos para a preventiva; o problema central do caso não é esse.
- C)A juíza poderia ter convertido a prisão em flagrante em prisão preventiva, por não ficar vinculada à manifestação do MP.
Errada, porque o juiz não fica livre para converter o flagrante em preventiva sem observância do art. 311 do CPP.
- D)A juíza poderia ter convertido a prisão em flagrante em prisão preventiva, por não se confundirem a conversão da prisão em fragrante em prisão preventiva com a decretação da prisão preventiva.
Errada, porque a diferença conceitual entre conversão e decretação não autoriza o juiz a agir sem provocação válida.
- E)A juíza, ao não concordar com a manifestação do MP sobre a aplicação de medidas cautelares alternativas, deveria remeter a questão ao Procurador-Geral de Justiça, nos termos do disposto no art. 28 do Código de Processo Penal, conforme decisões reiteradas do STJ.
Errada, porque o art. 28 do CPP não é aplicado para “subir” a decisão ao Procurador-Geral nessa hipótese de prisão preventiva.
Gabarito: A
Aqui a palavra-chave é iniciativa. Depois do pacote anticrime, a prisão preventiva não pode nascer por vontade própria do juiz: ela depende de requerimento do Ministério Público, do querelante, do assistente de acusação ou de representação da autoridade policial, nos termos do art. 311 do CPP. Ou seja, o juiz não pode sair “corrigindo a rota” sozinho e transformar flagrante em preventiva sem provocação válida. No caso, o Ministério Público pediu liberdade provisória sem fiança, e a Defensoria concordou. Então não havia pedido de prisão preventiva. Nessa situação, a conversão do flagrante em preventiva esbarra na falta de provocação, mesmo que o juiz ache que os fatos são graves. Isso é bem cobrado em concurso porque mistura duas coisas diferentes: a existência de fundamentos cautelares do art. 312 do CPP e a forma de provocação do art. 311. Não basta haver motivo material; é preciso também respeitar a porta de entrada processual correta. Processo penal é assim: até para prender, tem protocolo. Por isso o gabarito é a letra A. A jurisprudência dos tribunais superiores é firme no sentido de que, após a Lei 13.964/2019, o juiz não pode decretar ou converter prisão preventiva de ofício, inclusive na audiência de custódia, sem requerimento ou representação.