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Direito Processual Penal · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Considere hipoteticamente que C foi preso em flagrante delito pela pretensa prática do crime descrito no artigo 33 da Lei n° 11.343/06. Em audiência de apresentação / custódia, o MP entendeu ser desnecessária a prisão, opinando pela concessão de liberdade provisória sem fiança. Já a Defensoria Pública Estadual apenas reiterou a manifestação do MP. A juíza competente decidiu converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, em razão da reincidência de C, pela gravidade concreta do crime, dada a quantidade, variedade e nocividade das drogas ilícitas apreendidas, além de balança de precisão e anotação típicas de contabilidade do tráfico ilegal de substâncias entorpecentes, e também pelo fato de que a C fora concedida liberdade provisória anteriormente em data bem recente, há menos de 30 dias. Acerca desse caso, assinale a alternativa correta.

Gabarito: A

Aqui a palavra-chave é iniciativa. Depois do pacote anticrime, a prisão preventiva não pode nascer por vontade própria do juiz: ela depende de requerimento do Ministério Público, do querelante, do assistente de acusação ou de representação da autoridade policial, nos termos do art. 311 do CPP. Ou seja, o juiz não pode sair “corrigindo a rota” sozinho e transformar flagrante em preventiva sem provocação válida. No caso, o Ministério Público pediu liberdade provisória sem fiança, e a Defensoria concordou. Então não havia pedido de prisão preventiva. Nessa situação, a conversão do flagrante em preventiva esbarra na falta de provocação, mesmo que o juiz ache que os fatos são graves. Isso é bem cobrado em concurso porque mistura duas coisas diferentes: a existência de fundamentos cautelares do art. 312 do CPP e a forma de provocação do art. 311. Não basta haver motivo material; é preciso também respeitar a porta de entrada processual correta. Processo penal é assim: até para prender, tem protocolo. Por isso o gabarito é a letra A. A jurisprudência dos tribunais superiores é firme no sentido de que, após a Lei 13.964/2019, o juiz não pode decretar ou converter prisão preventiva de ofício, inclusive na audiência de custódia, sem requerimento ou representação.

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