Mulher denuncia violência doméstica do ex-companheiro na BA e ameaças: ‘Fico com medo de morrer’ Vítima tem medida protetiva contra o ex-companheiro e recebe acompanhamento da Ronda Maria da Penha, mais foi agredida pelo suspeito na madrugada de quartafeira (11). Disponível em: https://g1.globo.com/ba/bahia/ noticia/2021/08/12/mulher-denuncia-violencia-domestica-doex-companheiro-na-ba-e-ameacas-fico-com-medo-de-morrer. ghtml. Acesso em: 15 nov. 2022. Uma das formas de se evitar a violência doméstica é a aplicação de Medida Protetiva, que é
- A)um artifício jurídico destinado a conter o grande número de crimes definidos como feminicídio.
Errada, porque medida protetiva não existe como artifício para conter feminicídios, mas como instrumento cautelar de proteção da mulher em situação de violência.
- B)concedida por um juiz competente ou por autoridade policial em casos específicos.
Certa, pois a medida protetiva pode ser concedida pelo juiz competente e, em hipóteses legais específicas de urgência, também pela autoridade policial.
- C)determinada judicialmente, após esgotadas negociações conciliatórias entre vítima e algoz
Errada, porque a medida protetiva não depende de esgotamento de conciliação; a lógica da Lei Maria da Penha é justamente evitar a revitimização e agir com urgência.
- D)solicitada pela mulher com o auxílio de um advogado, já que se trata de medida judicial.
Errada, porque a solicitação não exige, em regra, atuação de advogado, e a Lei Maria da Penha admite pedido direto da vítima, além de atuação da rede de proteção.
Gabarito: B
A Medida Protetiva de Urgência, na Lei Maria da Penha, é um instrumento para proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar, afastando o agressor e reduzindo o risco de novas agressões. Ela não é punição antecipada nem depende de “acordo” entre as partes: a ideia é agir rápido, porque em violência doméstica demora demais costuma significar perigo demais. A lei prevê que essas medidas podem ser concedidas pelo juiz, e, em situações específicas de risco atual ou iminente à vida ou à integridade da mulher, também podem ser determinadas pela autoridade policial, com posterior comunicação ao Judiciário, nos termos do art. 12-C da Lei 11.340/2006, incluído pela Lei 13.827/2019. Ou seja: o sistema foi desenhado para ser ágil, porque proteção não combina com burocracia excessiva. É por isso que o gabarito é a letra B. A medida protetiva tem natureza cautelar e protetiva, voltada a prevenir a reiteração da violência, não a esperar o fim de uma conciliação nem a depender obrigatoriamente de advogado. Em prova, sempre desconfie quando a banca tentar transformar um mecanismo de urgência em procedimento lento e formalista.