Considere o caso e as assertivas numeradas abaixo para, à luz do Código de Processo Penal e da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinalar a alternativa CORRETA: O sargento James Buchanan Barnes foi levado a julgamento em sessão plenária do Tribunal do Júri da Comarca de Camanducaia/MG, pronunciado por crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de explosivo e recurso que impossibilitou a defesa da vítima (art. 121, p. 2, I, III e IV, CP) e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16, Lei 10.826/03). Em relação ao crime de homicídio qualificado, o Ministério Público sustentou integralmente a acusação; a Defesa, por sua vez, pediu a absolvição, sustentando que o réu agiu sob o pálio da excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal; e, subsidiariamente, a desclassificação para o crime de explosão com resultado morte (art. 251, c/c art. 258, ambos do a Código Penal) por ausência de dolo homicida. Em relação ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, o Ministério Público requereu a desclassificação para o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e a Defesa manifestou-se de acordo com a pretensão desclassificatória ministerial. I. Sustentando a defesa tese subsidiária de desclassificação para crime de competência do juiz singular, deve o respectivo quesito ser formulado após os referentes à materialidade do fato, à autoria e ao obrigatório “o jurado absolve o acusado”. II. Se houver desclassificação imprópria na votação da primeira série de quesitos (referente ao homicídio doloso), a segunda série, referente ao crime conexo de porte de arma, deverá ser votada pelo Conselho de Sentença. III. Não havendo tese absolutória em relação ao crime conexo, o quesito “o jurado absolve o acusado” não deve ser formulado na segunda série de quesitos, porquanto obrigatório apenas em relação aos crimes dolosos contra a vida.
- A)Apenas o item I é verdadeiro.
Errada, porque o item III também é verdadeiro, então não é apenas o item I.
- B)Apenas o item II é verdadeiro.
Errada, porque o item I também é verdadeiro, e não só o item II.
- C)Apenas os itens I e III são verdadeiros.
Certa, porque os itens I e III estão corretos e o item II está incorreto.
- D)Apenas os itens II e III são verdadeiros.
Errada, porque o item II é falso, ainda que o item III esteja correto.
Gabarito: C
Essa questão gira em torno da ordem dos quesitos no Tribunal do Júri, que está no art. 483 do CPP, e também do efeito da desclassificação sobre os crimes conexos. No Júri, primeiro vem a análise da materialidade, depois da autoria ou participação, depois o quesito absolutório. Se a defesa sustenta, de forma subsidiária, que o fato deve ser desclassificado para crime de competência do juiz singular, esse pedido entra na sequência própria dos quesitos, depois do bloco principal de absolvição. É aquele momento em que o Conselho de Sentença decide: “isso é crime do Júri ou vai para o juiz togado?”. O item I está correto porque, havendo tese defensiva de desclassificação para crime que não seja doloso contra a vida, o quesito respectivo é formulado na ordem legal, após materialidade, autoria e o quesito obrigatório de absolvição. Isso segue a lógica do art. 483, § 4º, do CPP. O item III também está correto. O quesito “o jurado absolve o acusado” é obrigatório apenas nos crimes dolosos contra a vida. Se, na segunda série, o crime conexo já não é um homicídio ou outro delito doloso contra a vida, não faz sentido repetir esse quesito absolutório. O STJ trata isso de forma bem objetiva: a obrigatoriedade do quesito absolutório está ligada ao núcleo de competência do Júri. Já o item II está errado porque, se houver desclassificação imprópria na votação da primeira série, a competência para julgar o crime conexo não fica automaticamente com o Conselho de Sentença. A jurisprudência do STJ aponta que, afastada a competência do Júri para o crime doloso contra a vida, o julgamento do crime remanescente/conexo passa ao juiz competente, e não ao próprio Conselho como regra geral. Em resumo: desclassificou, o Júri sai de cena no que não for sua competência originária.