Conforme descrito na Lei Maria da Penha, no que diz respeito à criação de mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências, exceto:
- A)Conselhos consultivos e deliberativos municipais, distritais, estaduais e federal de combate à violência contra a mulher
Errada, porque a Lei Maria da Penha não prevê, nesse rol, a criação de conselhos consultivos e deliberativos de combate à violência contra a mulher.
- B)Centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar
Certa, pois a lei admite centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e dependentes em situação de violência.
- C)Casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar
Certa, pois as casas-abrigos estão expressamente previstas como medida de proteção e acolhimento.
- D)Delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar
Certa, porque a lei autoriza delegacias, núcleos de Defensoria Pública, serviços de saúde e centros de perícia especializados.
- E)Programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar
Certa, pois programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar fazem parte das medidas previstas na lei.
Gabarito: A
A Lei Maria da Penha, no art. 8º, trata das medidas integradas de prevenção e do enfrentamento da violência doméstica e familiar. Nessa lógica, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem estruturar serviços e políticas públicas bem concretos, como atendimento integral, casas-abrigos, delegacias especializadas, núcleos da Defensoria, serviços de saúde, perícia e campanhas de enfrentamento. O ponto da questão é perceber que a lei enumera essas iniciativas de forma objetiva. Ela não autoriza, nesse dispositivo, a criação de conselhos consultivos e deliberativos de combate à violência contra a mulher como medida típica prevista ali. Por isso, a alternativa A foge do rol legal. As demais alternativas refletem exatamente o espírito da Lei Maria da Penha: dar rede de apoio, proteção e atendimento especializado à mulher em situação de violência. A lei não quer só punir depois do dano, mas prevenir, acolher e encaminhar a vítima com uma estrutura pública articulada. Em resumo: se a banca perguntar o que pode ser criado e promovido nos termos da lei, pense na rede de proteção descrita no art. 8º. Se aparecer algo genérico, bonito e socialmente desejável, mas fora da lista legal, acenda o alerta.