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Direito Processual Penal · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Considere hipoteticamente que A foi condenado pela prática do crime descrito no artigo 157, §2°, inciso II, do Código Penal. Na sentença foram consideradas como desfavoráveis para A três circunstâncias judiciais: culpabilidade, antecedentes e conduta social, sendo fixada a pena-base em 4 anos e 9 meses de reclusão, agravada em 1/6 pela reincidência e majorada em 1/3 pelo concurso de agentes, totalizando a pena em 7 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão. O TJXX, ao julgar recurso de apelação interposto pela Defensoria Pública Estadual, que pleiteou tão só a absolvição de A, apenas desconsiderou, como negativa, a circunstância judicial relativa à conduta social de A, mas manteve o mesmo quantum da pena-base fixada. Acerca da situação apresentada, assinale a alternativa correta.

Gabarito: E

Na dosimetria da pena, o juiz deve justificar a pena-base a partir das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. Se uma delas é afastada no recurso, a lógica não é simplesmente "apagar" a motivação ruim e manter o mesmo número como se nada tivesse acontecido. Isso pode inflar artificialmente o peso das circunstâncias que sobraram. Foi exatamente o ponto da questão: o TJ afastou a valoração negativa da conduta social, mas manteve a mesma pena-base. O STJ entende que, nessa hipótese, se houve redução do fundamento negativo, a pena-base precisa ser recalculada de forma proporcional, para não dar valor maior às circunstâncias remanescentes do que aquele que foi efetivamente atribuído na sentença. Caso contrário, há reformatio in pejus direta, porque o réu, ao recorrer, acaba em posição mais gravosa em termos de fundamentação da pena. Então, o problema não é o Tribunal revisar a dosimetria. Isso pode e deve ocorrer dentro dos limites do recurso. O problema é manter o mesmo quantum sem readequar a pena-base depois de excluir uma circunstância judicial negativa. O fundamento está na exigência de individualização da pena e na vedação de agravamento indevido da situação do recorrente. Em resumo: retirou um fundamento desfavorável, a pena-base deve refletir essa mudança. Não dá para fazer conta de padaria penal e fingir que a redução não existiu.

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