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Direito Processual Penal · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Considerando as relações entre as esferas criminal e cível e a ação civil ex delicto, assinale a alternativa INCORRETA:

Gabarito: D

A ação civil ex delicto serve para buscar, no cível, a reparação do dano causado pelo crime. A regra é de independência entre as esferas criminal e cível, mas com algumas pontes importantes: a sentença penal condenatória faz coisa julgada no cível quanto à existência do fato e à autoria, enquanto a absolvição só vincula o cível em hipóteses específicas do art. 935 do CC e do art. 66 do CPP. Por isso, a ação civil pode até andar sozinha, e o juiz cível pode suspender o processo se a solução depender da existência do fato criminoso, nos termos do art. 64 do CPP. Também é pacífico que o arquivamento do inquérito policial não impede a ação indenizatória, porque arquivamento não equivale a decisão de mérito sobre responsabilidade civil. A banca colocou a maldade na letra D: erro inevitável sobre a existência ou os limites da legítima defesa é uma descriminante putativa, isto é, uma excludente de ilicitude putativa. Se a sentença penal reconhece essa situação, ela não gera, automaticamente, improcedência da ação civil. Só exclui a responsabilidade civil quando ficar demonstrada a inexistência do fato, a negativa de autoria ou uma excludente que também afaste o dever de indenizar no caso concreto. Em regra, mesmo sem crime, pode haver dever de reparar, especialmente se houve dano causado por conduta culposa ou por situação que ainda gere responsabilidade civil. Resumo de prova: criminal e cível caminham em trilhas parecidas, mas não são gêmeas siamesas. A condenação penal ajuda muito no cível; já a absolvição ou a discussão sobre ilicitude não eliminam, por si sós, a indenização.

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