Considere hipoteticamente que um defensor público estadual foi devidamente intimado da sentença condenatória no dia 04/09, uma sexta-feira do ano XXXX. Ao analisar a sentença condenatória, foi identificada a não apreciação de uma importante tese defensiva. Diante desse cenário, qual o recurso adequado para o Defensor Público impugnar a questão identificada e qual o último dia possível do prazo para sua interposição / oposição?
- A)Embargos de declaração em 08/09 do ano XXXX.
Errada, porque os embargos de declaração não se encerram em 08/09 nesse caso, e a data não corresponde ao prazo cobrado pela questão.
- B)Apelação em 14/09 do ano XXXX.
Errada, porque apelação não é o meio adequado para suprir omissão da sentença, e ainda há erro na data indicada.
- C)Embargos de declaração em 10/09 do ano XXXX.
Errada, porque embora o recurso seja o tipo correto para atacar omissão, a data final indicada não corresponde ao prazo esperado pela banca.
- D)Embargos de declaração em 11/09 do ano XXXX.
Certa, porque a omissão da sentença deve ser atacada por embargos de declaração, e a banca fixou 11/09 como último dia do prazo.
- E)Apelação em 11/09 do ano XXXX.
Errada, porque apelação não é o recurso próprio para sanar omissão da sentença, e a data também não bate.
Gabarito: D
Quando a sentença deixa de enfrentar uma tese defensiva importante, o remédio típico não é apelação de imediato, mas sim embargos de declaração. Eles servem justamente para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade, como prevêem os arts. 382 e 619 do CPP. Em outras palavras: antes de atacar a sentença por inteiro, você pede ao próprio juízo que complete o que ficou faltando. Aqui, a ideia central é simples: a tese defensiva não foi apreciada, então há omissão. Por isso, o recurso adequado é embargos de declaração, e não apelação, porque ainda não se está discutindo o mérito da condenação em si, mas a falha de fundamentação da decisão. Quanto ao prazo, a banca adotou a contagem que leva ao último dia em 11/09. Em questões de concurso, quando a FUNDEP fala em sentença penal e embargos de declaração, costuma cobrar essa leitura objetiva: identificou omissão, opõe embargos no prazo legal contado a partir da intimação. Portanto, o gabarito D está correto porque aponta o recurso certo para sanar a omissão da sentença e indica o termo final do prazo na data cobrada pela banca.