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Direito Processual Penal · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Considere hipoteticamente que um defensor público estadual foi devidamente intimado da sentença condenatória no dia 04/09, uma sexta-feira do ano XXXX. Ao analisar a sentença condenatória, foi identificada a não apreciação de uma importante tese defensiva. Diante desse cenário, qual o recurso adequado para o Defensor Público impugnar a questão identificada e qual o último dia possível do prazo para sua interposição / oposição?

Gabarito: D

Quando a sentença deixa de enfrentar uma tese defensiva importante, o remédio típico não é apelação de imediato, mas sim embargos de declaração. Eles servem justamente para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade, como prevêem os arts. 382 e 619 do CPP. Em outras palavras: antes de atacar a sentença por inteiro, você pede ao próprio juízo que complete o que ficou faltando. Aqui, a ideia central é simples: a tese defensiva não foi apreciada, então há omissão. Por isso, o recurso adequado é embargos de declaração, e não apelação, porque ainda não se está discutindo o mérito da condenação em si, mas a falha de fundamentação da decisão. Quanto ao prazo, a banca adotou a contagem que leva ao último dia em 11/09. Em questões de concurso, quando a FUNDEP fala em sentença penal e embargos de declaração, costuma cobrar essa leitura objetiva: identificou omissão, opõe embargos no prazo legal contado a partir da intimação. Portanto, o gabarito D está correto porque aponta o recurso certo para sanar a omissão da sentença e indica o termo final do prazo na data cobrada pela banca.

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