Com a adoção constitucional do princípio do estado de inocência ou presunção de não-culpabilidade, tem-se como decorrência que, exceto:
- A)O ônus da prova da imputação de crime é exclusivo da acusação.
Correta, porque a acusação suporta o ônus de provar a imputação criminal, já que não cabe ao acusado demonstrar sua inocência.
- B)No momento de proferir a sentença vigora o princípio in dubio pro reo.
Correta, porque, na sentença, se persistir dúvida relevante sobre autoria ou materialidade, deve prevalecer a solução mais favorável ao réu.
- C)A imparcialidade do julgador é a base do sistema acusatório.
Errada, porque a imparcialidade do julgador é característica estrutural do sistema acusatório, e não uma decorrência direta da presunção de inocência.
- D)Admite-se a custódia cautelar da pessoa apenas quando estiverem presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, demonstrando a necessidade concreta da medida.
Correta, porque a prisão cautelar só se legitima com base em requisitos concretos e excepcionais, relacionados à necessidade da medida.
- E)É necessária uma proteção contra a publicidade abusiva e a estigmatizante (precoce) da pessoa investigada ou processada criminalmente.
Correta, porque a presunção de inocência também protege contra exposições públicas abusivas e estigmatização precoce do investigado ou processado.
Gabarito: C
O princípio da presunção de inocência, previsto no art. 5º, LVII, da Constituição, muda a lógica do processo penal: a culpa não se presume, ela precisa ser provada. Por isso, em regra, o ônus da prova fica com a acusação, e a dúvida razoável favorece o réu na sentença, no clássico in dubio pro reo. Também por isso a prisão cautelar é excepcional, exigindo fundamentos concretos, como fumus commissi delicti e periculum libertatis, e não pode virar punição antecipada.