São hipóteses de competência do Tribunal do Júri Federal, EXCETO:
- A)O homicídio doloso praticado contra missionário religioso (particular) nomeado como colaborador da FUNAI – Fundação Nacional do Índio – em razão de sua atuação em Grupo de Trabalho sobre demarcação de reserva indígena.
Não é a exceção. A morte de colaborador ligado à FUNAI em razão de atuação em demarcação envolve interesse federal e pode atrair o Júri Federal.
- B)A tentativa de homicídio doloso praticado contra testemunha de crime de tráfico internacional de drogas, praticado durante a investigação criminal deste.
Não é a exceção. A tentativa contra testemunha ligada à investigação de tráfico internacional de drogas guarda conexão com crime federal.
- C)O homicídio doloso praticado contra indígena “isolado” ou “não integrado”.
É a exceção e, portanto, o gabarito. O homicídio de indígena isolado ou não integrado, por si só, não basta para competência federal sem elemento ligado a direitos indígenas, genocídio ou interesse federal específico.
- D)O aborto praticado no exterior por brasileiro que reingressa em território nacional, cujo julgamento tenha sido transferido para jurisdição brasileira, pela impossibilidade de extradição.
Não é a exceção. Crime doloso contra a vida praticado no exterior por brasileiro, com julgamento transferido ao Brasil pela impossibilidade de extradição, pode atrair a jurisdição federal.
Gabarito: C
O Tribunal do Júri pode funcionar na Justiça Federal quando o crime doloso contra a vida também atrai competência federal, por interesse direto da União, conexão com crime federal ou hipótese constitucional específica. A simples condição de a vítima ser indígena, sem disputa sobre direitos indígenas ou genocídio, não desloca automaticamente a competência para a Justiça Federal.