Sobre os princípios do direito processual penal, analise as afirmativas a seguir. I. Um dos princípios constitucionais é o princípio da inocência, princípio por meio do qual se entende que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. II. A paridade de armas ou o princípio da par conditio decorre do mandamento constitucional de que todos são iguais perante a lei, sendo que as partes devem ter, em juízo, as mesmas oportunidades de fazer valer suas razões e ser tratadas igualitariamente, na medida de suas igualdades, e desigualmente, na proporção de suas desigualdades. III. Por força do princípio da legalidade insculpido no artigo 5º da Constituição Federal, entende-se que o réu tem direito a um amplo arsenal de instrumentos de defesa, sendo forma de compensar a hipossuficiência e fragilidade do réu em relação ao Estado. IV. O princípio do contraditório, estampado no artigo 5º, LV, da Carta Magna Federal, as partes têm o direito de se manifestar sobre qualquer fato alegado ou prova produzida pela parte contrária, visando à manutenção do equilíbrio entre o direito de punir do Estado e o direito de liberdade do réu e o consequente estado de inocência. Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
- A)I e III, apenas.
Errada, porque a afirmativa III está incorreta ao atribuir à legalidade o fundamento da ampla defesa, que na verdade decorre do art. 5º, LV, da Constituição.
- B)I, II e IV, apenas.
Certa, pois as afirmativas I, II e IV estão corretas e reproduzem os princípios constitucionais da presunção de inocência, isonomia/paridade de armas e contraditório.
- C)IV, apenas.
Errada, porque a afirmativa IV está correta, então não pode ser a única verdadeira.
- D)I, II, III e IV.
Errada, porque a afirmativa III está incorreta: o direito a ampla defesa não nasce do princípio da legalidade, mas do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5º, LV, da CF.
Gabarito: B
Aqui a prova cobrou os clássicos do processo penal constitucional: presunção de inocência, contraditório, ampla defesa e paridade de armas. Pense neles como o kit básico para que o processo não vire um jogo de cartas marcadas. A presunção de inocência está no art. 5º, LVII, da CF: ninguém é considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A paridade de armas decorre da isonomia do art. 5º, caput, exigindo equilíbrio real entre acusação e defesa, com tratamento igual na medida do que é igual e desigual na medida do que é desigual. Já a ampla defesa, que garante ao réu defesa técnica e autodefesa, está no art. 5º, LV, e não no princípio da legalidade. Por fim, o contraditório, também no art. 5º, LV, assegura ciência e possibilidade de प्रतिक्रिया sobre tudo o que for alegado ou produzido no processo. Por isso, a banca acertou ao considerar corretas apenas as assertivas I, II e IV.