Configuram violações da garantia contra a autoincriminação, de acordo com a jurisprudência contemporânea e majoritária do Supremo Tribunal Federal, EXCETO:
- A)A exigência de participação ativa do investigado em reconstituição do crime.
Configura violação, portanto não é o gabarito. Participar ativamente de reconstituição exige colaboração positiva do investigado contra si.
- B)A exigência de fornecimento, pelo investigado, de padrões gráficos para a produção de exame grafotécnico.
Configura violação, portanto não é o gabarito. O fornecimento compulsório de padrões gráficos exige comportamento ativo do investigado.
- C)A tomada do compromisso de dizer a verdade, em juízo, em relação ao colaborador que celebrou acordo de colaboração premiada homologado judicialmente.
Não configura a violação cobrada, e por isso é o gabarito. No contexto de colaboração premiada homologada, o colaborador se submete ao compromisso legal de dizer a verdade.
- D)A coleta coercitiva e invasiva de material genético do investigado, como sangue e outros elementos corporais, para fins de exame de DNA.
Configura violação, portanto não é o gabarito. Coleta coercitiva e invasiva de material corporal do investigado para DNA atinge a proteção contra autoincriminação e a integridade corporal.
Gabarito: C
A garantia contra a autoincriminação impede compelir o investigado a produzir prova ativa contra si, como participar de reconstituição, fornecer padrões gráficos ou sofrer coleta corporal invasiva. No acordo de colaboração premiada homologado, porém, a lei prevê que o colaborador assuma compromisso de dizer a verdade nos depoimentos.