Em matéria de processo penal negocial, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)É possível ao Ministério Público propor acordo de não persecução penal a indiciado que não tenha confessado previamente (na fase policial) a infração penal, ainda que sua celebração tenha como requisito a confissão formal e circunstanciada.
Correta, portanto não é o gabarito. A falta de confissão prévia na fase policial não impede proposta de ANPP; a confissão formal e circunstanciada pode ocorrer para a celebração do acordo.
- B)A existência de autuação prévia de “notícia de fato” ou “representação criminal” em que terceiro relata a prática de crime pelo pretenso colaborador não constitui impedimento à concessão de sanção premial de não oferecimento de denúncia em acordo de colaboração premiada.
Correta, portanto não é o gabarito. Notícia de fato ou representação feita por terceiro, por si só, não impede benefício premial de não oferecimento de denúncia em colaboração premiada.
- C)Na suspensão condicional do processo, além das condições legais, o Ministério Público poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
Incorreta, e por isso é o gabarito. Na suspensão condicional do processo, condições adicionais adequadas são especificadas pelo juiz, não pelo Ministério Público.
- D)A existência de justa causa para a propositura da ação penal é requisito tanto para o oferecimento do acordo de não persecução penal quanto da propositura de transação penal.
Correta, portanto não é o gabarito. A existência de suporte mínimo para persecução é pressuposto para soluções consensuais como ANPP e transação penal.
Gabarito: C
No processo penal negocial, cada instituto tem pressupostos próprios. No ANPP, a confissão formal pode ser colhida para celebração do acordo. Na suspensão condicional do processo, a Lei 9.099/1995 permite condições legais e outras adequadas, mas quem as especifica é o juiz, e não o Ministério Público.