Sobre jurisdição e competência, é CORRETO afirmar:
- A)O entendimento restritivo adotado pelo Supremo Tribunal Federal acerca do foro por prerrogativa de função não dispensa o Tribunal mais graduado de decidir sobre a própria competência, apreciando, ainda que em cognição não exauriente, o vínculo entre o crime praticado e o exercício das funções.
Errada, porque a jurisprudência do STF sobre foro por prerrogativa de função exige, em regra, exame do vínculo entre o crime e o cargo, mas a redação da alternativa simplifica de forma imprecisa a lógica de definição da competência.
- B)No concurso entre a jurisdição comum e a militar, a separação dos processos é obrigatória, exceto nas hipóteses de conexão intersubjetiva.
Errada, porque no concurso entre jurisdição comum e militar não há essa regra geral de separação obrigatória por conexão intersubjetiva; o tema depende das normas de competência e das hipóteses legais de reunião ou separação.
- C)Havendo conexão entre crimes comuns e crimes eleitorais, a Justiça Eleitoral tem competência para processar e julgar apenas os últimos, sendo, portanto, hipótese de separação obrigatória de processos.
Errada, porque a conexão entre crimes comuns e eleitorais não leva automaticamente à separação obrigatória, já que a Justiça Eleitoral pode atrair a competência para o conjunto, conforme a orientação jurisprudencial.
- D)A “Teoria do Juízo Aparente” foi desenvolvida para validar atos decisórios proferidos por juízo incompetente, não sendo aplicável às hipóteses de incompetência absoluta.
Certa, porque a Teoria do Juízo Aparente protege atos praticados por órgão que aparentava ser competente, mas não autoriza a validação irrestrita de atos em caso de incompetência absoluta.
Gabarito: D
Jurisdição e competência vivem em dupla: a jurisdição é o poder de julgar, e a competência é a medida desse poder, isto é, qual órgão vai julgar cada caso. Em concurso, a banca adora misturar regras de conexão, foro por prerrogativa e competência da Justiça Eleitoral ou Militar para ver se voce escorrega no detalhe. A chamada Teoria do Juízo Aparente surge para evitar desperdício processual quando um ato foi praticado por um juízo que, naquele momento, parecia competente, com base em orientação jurisprudencial ou em elementos fáticos então aceitos. A ideia é prestigiar a boa-fé e a segurança jurídica, preservando atos processuais válidos enquanto havia aparência razoável de competência. Por isso, a lógica da teoria não é a de convalidar qualquer decisão de juiz incompetente como se tudo estivesse sempre certo. Ela é aplicada com limites e não serve para blindar situações de incompetência absoluta manifesta, porque aí não existe aquela aparência séria de competência que justificaria a preservação dos atos. Assim, o item D está correto ao dizer que a teoria foi desenvolvida para validar atos decisórios proferidos por juízo aparentemente competente, e que não se aplica às hipóteses de incompetência absoluta. É o tipo de ponto que parece pequeno, mas a banca usa para testar se voce conhece a exceção da exceção.