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Direito Processual Penal · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Sobre os princípios constitucionais penais e processuais penais, é INCORRETO afirmar:

Gabarito: A

Aqui a banca mistura princípios penais e processuais penais com algumas ideias que parecem corretas, mas exigem leitura bem fina da Constituição. O núcleo do tema é: o Estado só pode punir quando houver lei anterior definindo a conduta e a pena, o que decorre do princípio da legalidade, ligado ao art. 5º, XXXIX, da CF/88 e ao art. 1º do Código Penal. Isso impede que o Judiciário crie tipo penal por decisão judicial, porque quem tipifica é o legislador, não o juiz. Mandado expresso de criminalização é outra coisa: é um comando constitucional para que o legislador proteja determinado bem jurídico por meio do Direito Penal, e não uma autorização para o juiz inventar crime. Por isso, a letra A está incorreta: ela confunde a vedação à criação judicial de tipos penais com a existência de mandados constitucionais de incriminação. As demais alternativas caminham em terreno conhecido. A Constituição traz direitos e garantias do acusado, mas também prevê hipóteses em que o próprio texto constitucional determina proteção penal de certos bens, como forma de reforçar a tutela estatal. Além disso, o STF admite a entrada em domicílio sem mandado em situações como flagrante delito, inclusive em crime permanente, desde que haja justa causa devidamente demonstrada. E, embora a CF fale expressamente no direito ao silêncio, a garantia de não autoincriminação é extraída de forma mais ampla do devido processo legal e da própria proteção da defesa, sendo reconhecida pela doutrina e jurisprudência como direito de não produzir prova contra si. Resumo de prova: legalidade impede criminalização criativa pelo Judiciário; mandado constitucional de criminalização é ordem ao legislador; entrada em domicílio em crime permanente pode afastar a inviolabilidade em situações excepcionais; e o direito ao silêncio é a face mais visível do nemo tenetur se detegere.

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