Sobre provas e medidas cautelares, é INCORRETO afirmar:
- A)A “Doutrina da Plena Vista” (plain view doctrine) se presta a justificar a validade da apreensão de objetos não contemplados pelo Mandado de Busca e Apreensão, subordinando-se sua aplicabilidade a requisitos como a presença legítima do policial no local, a autorização judicial ou legal para acessar o objeto e o caráter criminoso do objeto ser imediatamente aparente.
Correta, porque a doutrina da plain view admite a apreensão de objeto ilícito ou ligado ao crime quando a autoridade está legitimamente no local e a ilegalidade do bem é imediatamente perceptível.
- B)Para aferir o caráter ilícito de uma prova produzida a partir de busca pessoal, deve-se considerar que a validade da busca é testada com base no que se sabia antes de sua realização, não depois.
Correta, porque a licitude da busca pessoal deve ser aferida com base nos elementos existentes antes da diligência, especialmente a fundada suspeita do momento da abordagem.
- C)O controle externo exercido pelo Judiciário sobre o acordo de colaboração premiada restringe-se à regularidade, legalidade e voluntariedade.
Correta, porque o controle judicial do acordo de colaboração premiada se limita à regularidade, legalidade e voluntariedade, sem interferência no mérito negocial.
- D)A denominada “regra do esgotamento” exige que, antes da admissão da interceptação das comunicações telefônicas, seja concretamente tentada a produção da prova por todos os outros meios disponíveis.
Errada, porque a interceptação telefônica exige subsidiariedade e ausência de outros meios disponíveis, mas não a tentativa concreta de todos os demais meios antes do pedido.
Gabarito: D
Nesta questão, o foco é a prova e alguns limites bem conhecidos do processo penal. A “plain view doctrine” é aceita pela doutrina e pela jurisprudência para permitir a apreensão de objeto ilícito ou ligado ao crime quando a autoridade está legitimamente no local e a natureza criminosa do bem é imediatamente perceptível. Em outras palavras, o policial não pode “caçar” o objeto, mas se ele aparece à vista, a apreensão pode ser válida. A busca pessoal também é analisada com base no que havia antes da sua realização, e não com a vantagem cruel do “depois a gente vê se deu certo”. O ponto é saber se havia fundada suspeita no momento da abordagem, porque é isso que legitima a medida. Já o acordo de colaboração premiada sofre controle judicial limitado: o juiz verifica regularidade, legalidade e voluntariedade, sem substituir a vontade das partes nem negociar o conteúdo do acordo. O erro da alternativa D está em exagerar a exigência da interceptação telefônica. A Lei 9.296/1996, art. 2º, II, exige que a prova seja necessária, isto é, que não possa ser feita por outros meios disponíveis. Mas isso não significa que a autoridade precise esgotar concretamente todos os meios imagináveis antes de pedir a interceptação. O entendimento consolidado é de subsidiariedade, não de prova impossível por cansaço investigativo. Por isso, o item incorreto é o que transforma a exigência legal em uma barreira muito mais pesada do que ela realmente é. Interceptação telefônica não é medida de primeira opção, mas também não depende de uma peregrinação investigativa infinita.