Ana foi vítima de violência doméstica e recebeu atendimento médico em uma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS). Durante o processo judicial, o agressor foi condenado não apenas a responder pelo crime, mas também a ressarcir os custos do atendimento prestado. De acordo com a Lei Maria da Penha, o agressor deve ressarcir o SUS:
- A)Pelos custos referentes aos serviços de saúde prestados, conforme a tabela SUS.
Correta. O ressarcimento segue os custos dos serviços de saúde conforme tabela SUS.
- B)Apenas se a vítima solicitar judicialmente.
Incorreta. Não depende apenas de solicitação judicial da vítima.
- C)Somente se a vítima não possuir plano de saúde privado.
Incorreta. Não está condicionado à inexistência de plano de saúde.
- D)Somente nos casos em que os custos ultrapassarem o valor de R$ 5.000,00.
Incorreta. Não há limite mínimo de R$ 5.000,00.
- E)Desde que o atendimento tenha ocorrido em 24 horas.
Incorreta. O prazo de 24 horas não é condição para ressarcimento.
Gabarito: A
A Lei Maria da Penha prevê que o agressor deve ressarcir os custos dos serviços de saúde prestados pelo SUS à vítima em razão da violência, conforme tabela SUS. Esse ressarcimento não substitui penas nem depende de pedido da vítima.