Considerando as disposições da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando cada conceito à sua definição. Coluna 1 1. Violência sexual. 2. Violência patrimonial. 3. Violência psicológica. Coluna 2 ( ) Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. ( ) Entendida como qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos. ( ) Entendida como qualquer conduta que cause à mulher dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- A)1 – 2 – 3.
Errada. A primeira definição é patrimonial, não sexual.
- B)1 – 3 – 2.
Errada. Troca a ordem das violências patrimonial e psicológica.
- C)2 – 1 – 3.
Correta. A sequência é patrimonial, sexual e psicológica: 2, 1 e 3.
- D)3 – 1 – 2.
Errada. A primeira definição não é psicológica.
- E)3 – 2 – 1.
Errada. A segunda definição não é patrimonial.
Gabarito: C
Na Lei Maria da Penha, retenção ou destruição de bens caracteriza violência patrimonial; constrangimento a relação sexual ou limitação de direitos sexuais caracteriza violência sexual; dano emocional e controle de ações caracterizam violência psicológica.