Rosileide foi agredida por seu marido, Agripino. Ela moveu um processo contra ele com base na, Lei Maria da Penha. No decorrer do processo, o juiz precisa notificar as partes sobre o andamento do caso. O juiz, por sua vez, entende que é necessário notificar Rosileide e determina que ela entregue a notificação a Agripino para informá-lo sobre as movimentações do processo. A atitude do juiz em decidir que a ofendida entregue a notificação é:
- A)Legal, pois é prevista na Lei Maria da Penha.
A conduta é proibida, não prevista como legal.
- B)Legal, pois o juiz agiu conforme o princípio da celeridade processual.
Celeridade processual não afasta a proteção da vítima.
- C)Legal, pois o juiz tem plena autonomia ao decidir o momento e as partes que serão notificadas.
A autonomia judicial encontra limite na Lei Maria da Penha.
- D)Ilegal, pois o juiz deveria ter notificado apenas Agripino e ele deveria notificar Rosileide.
A alternativa não reflete a regra legal sobre intimação do agressor.
- E)Ilegal, pois o juiz não respeitou a determinação legal prevista na Lei Maria da Penha, que menciona que a ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.
Correta. A ofendida não pode entregar notificação ao agressor.
Gabarito: E
A vítima de violência doméstica não pode ser incumbida de entregar intimação ou notificação ao agressor. A comunicação processual deve ser feita por meio oficial, preservando a segurança e a dignidade da ofendida.