Um servidor público se negou a atender uma pessoa e a retirou do recinto de atendimento público, sem qualquer explicação ou motivo. Esse ato, entendido como abuso de autoridade, foi publicado na mídia, porém não houve qualquer ação do Ministério Público. Um ano após o ocorrido, um familiar da pessoa que necessitava de atendimento resolveu prestar queixa sobre o fato. Essa queixa não foi acolhida e processada, porque:
- A)É de ação penal pública condicionada.
Abuso de autoridade não é ação pública condicionada.
- B)O Ministério Público não aceita queixa em ação pública.
Há possibilidade de queixa subsidiária da pública quando o Ministério Público é inerte.
- C)Já havia passado o prazo para ação privada.
Correta. A iniciativa privada subsidiária estava fora do prazo decadencial.
- D)Apenas o ofendido pode denunciá-la.
A denúncia é do Ministério Público, e a ação subsidiária tem regras próprias.
- E)O que o servidor fez não é crime.
A conduta pode configurar crime de abuso de autoridade conforme o caso.
Gabarito: C
Crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada, mas cabe ação privada subsidiária se houver inércia do Ministério Público. A queixa subsidiária deve ser proposta no prazo decadencial de seis meses após esgotado o prazo ministerial; um ano depois, está intempestiva.