Segundo a Lei Maria da Penha, são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, EXCETO:
- A)Violência moral.
Está correta, porque a violência moral é expressamente prevista no art. 7º, V, da Lei Maria da Penha.
- B)Violência social.
Está errada, porque violência social não é uma das formas de violência doméstica e familiar previstas no art. 7º da Lei 11.340/2006.
- C)Violência física.
Está correta, porque a violência física integra o art. 7º, I, da Lei Maria da Penha.
- D)Violência patrimonial.
Está correta, porque a violência patrimonial está prevista no art. 7º, IV, da Lei Maria da Penha.
- E)Violência sexual.
Está correta, porque a violência sexual é expressamente prevista no art. 7º, III, da Lei Maria da Penha.
Gabarito: B
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) traz, no art. 7º, um rol muito cobrado das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. É aquele tipo de lista que a banca adora misturar com uma palavra parecida para ver se você está atento. Aqui, a chave é simples: só cai o que está no art. 7º, e "violência social" não aparece nesse catálogo legal. A violência física é entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher. A psicológica envolve dano emocional, diminuição da autoestima e controle, humilhação ou ameaça. A sexual abrange constranger a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, por exemplo. Já a patrimonial atinge bens, valores, documentos e recursos econômicos, enquanto a moral envolve calúnia, difamação e injúria. Por isso, o gabarito é a letra B. "Violência social" não é uma das formas previstas pela Lei Maria da Penha no art. 7º, ao contrário das demais alternativas, que correspondem exatamente às modalidades legais de violência. Em prova, basta lembrar: se não estiver no artigo, a banca pode até tentar inventar um nome bonito, mas o nome bonito não vira lei.