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Direito Processual Penal · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Entre as medidas protetivas de urgência à ofendida, a Lei Maria da Penha afirma que o juiz poderá, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas: I. Encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento. II. Determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor. III. Determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos. IV. Determinar a separação de corpos. Quais estão corretas?

Gabarito: E

A Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas de urgência voltadas à ofendida, e o art. 23 traz exatamente providências para proteger a vítima e seus dependentes. Entre elas, estão o encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção ou atendimento, a recondução ao domicílio após o afastamento do agressor, o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos, e a separação de corpos. Perceba que a lei tenta resolver a situação com rapidez, sem ficar esperando o conflito virar um problema ainda maior. A lógica é proteger a integridade física, psicológica e patrimonial da mulher e organizar a convivência familiar de forma emergencial. Na questão, os itens I, II, III e IV reproduzem medidas previstas na Lei Maria da Penha. Por isso, o gabarito é a letra E. Em prova, vale muito decorar o art. 23, porque a banca gosta de trocar a posição dos sujeitos, colocando a vítima em vez do agressor, justamente para confundir você. Resumo prático: a Lei Maria da Penha permite tanto medidas de proteção direta à ofendida quanto providências para reorganizar a vida doméstica após a violência, como retorno ao lar, afastamento da vítima do ambiente e separação de corpos, quando necessário.

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