João, por meio de ação com base em questões de gênero, agrediu sua sogra Joana com socos e pontapés, provocando-lhe lesões e hematomas. Joana, que tem 70 anos, efetuou o devido registro da ocorrência policial, bem como pleiteou medidas protetivas de urgência, as quais foram deferidas pelo Poder Judiciário local. Uma das medidas determinava que João deveria manter uma distância mínima de 300 metros de Joana. Irresignado com a situação, João apresentou defesa no processo alegando que a Lei Maria da Penha não se aplica ao caso, tendo em vista se tratar de relação de genro e sogra. De acordo com o caso hipotético narrado, assinale a alternativa correta.
- A)É procedente a alegação de João no que se refere a não aplicação da referida lei ao caso, uma vez que não há vínculo de parentesco entre ele e a vítima.
Errada, porque a Lei Maria da Penha nao exige ausencia de parentesco; ao contrario, relacoes familiares tambem podem ser alcançadas.
- B)As disposições da Lei Maria da Penha só poderiam ser aplicadas ao caso narrado se João e Joana residissem no mesmo endereço, ou seja, se houvesse coabitação.
Errada, porque coabitacao nao e requisito para incidência da Lei Maria da Penha.
- C)A Lei Maria da Penha somente será aplicada em situações que evolvam violência doméstica e vínculo afetivo entre agressor e vítima como, por exemplo, marido e mulher, irmão e irmã, mãe e filho.
Errada, porque a lei nao se limita a marido e mulher nem depende de vinculo afetivo romantico; relacoes familiares e de afinidade tambem sao abrangidas.
- D)Não procede a alegação de João. Contudo, no presente caso, a Lei Maria da Penha não poderá ser aplicada, pois Joana tem mais de 60 anos, devendo ser aplicadas, nesse caso, as regras de proteção do Estatuto da Pessoa Idosa.
Errada, porque a idade avancada da vitima nao afasta a Lei Maria da Penha, que pode coexistir com a protecao do Estatuto da Pessoa Idosa.
- E)Não procede a alegação de João, sendo plenamente aplicável a Lei Maria da Penha ao caso narrado.
Certa, pois a violencia praticada por genro contra sogra, em contexto familiar e baseada em genero, e alcançada pela Lei Maria da Penha.
Gabarito: E
A Lei Maria da Penha nao fica presa ao modelo classico de casal morando junto, nem exige casamento, namoro formal ou coabitacao. O que importa e que a violencia tenha ocorrido no ambito domestico, familiar ou de relacao intima de afeto, e que seja baseada em genero, nos termos do art. 5 da Lei 11.340/2006. No caso, a agressao contra a sogra, por ser mulher e ocorrer em contexto familiar, entra sim no campo de protecao da lei. A jurisprudencia tambem ajuda a fechar a porta da defesa de João: o STJ entende que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a relacoes familiares por afinidade e que nao e necessario morar na mesma casa para haver protecao. Ou seja, a sogra nao fica sem tutela so porque o agressor nao e marido dela. A lei olha para a violencia de genero no contexto familiar, nao para a etiqueta do parentesco. Outro ponto importante: o fato de Joana ter 70 anos nao afasta a Lei Maria da Penha. O Estatuto da Pessoa Idosa tambem pode incidir para reforcar a protecao, mas ele nao substitui automaticamente a Lei Maria da Penha quando a agressao decorre de violencia de genero em ambiente familiar. Pode haver convivencia normativa, sem exclusao da lei especial de protecao a mulher. Por isso, a defesa de João nao procede e a resposta correta e a que reconhece a plena aplicacao da Lei Maria da Penha ao caso. Em resumo: houve violencia contra mulher em contexto familiar, com base em genero, e isso basta para ativar a lei.