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Direito Processual Penal · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

A Lei Maria da Penha prevê a possibilidade de prisão do agressor que descumprir medida protetiva de urgência. No caso de prisão em flagrante do agressor, poderá conceder fiança apenas o:

Gabarito: B

A Lei Maria da Penha reforça a proteção da vítima e fecha algumas portas que, no processo penal comum, poderiam ficar mais abertas. Quando o agressor descumpre medida protetiva de urgência, ele pode ser preso em flagrante, e a lei trata essa situação com mais rigor do que o padrão geral do CPP. O ponto-chave da questão está na fiança. Em regra, a autoridade policial pode arbitrar fiança em certas hipóteses do CPP, mas a Lei Maria da Penha faz uma exceção importante: no caso de prisão em flagrante por descumprimento de medida protetiva, quem pode conceder fiança é apenas o juiz. É exatamente isso que o enunciado cobra. A lógica é evitar que a soltura imediata enfraqueça a proteção judicial concedida à ofendida. Então, aqui não vale a solução “rápida” da delegacia: a decisão sobre fiança fica concentrada na autoridade judiciária. Esse entendimento decorre do art. 24-A da Lei 11.340/2006, especialmente o dispositivo que restringe a fiança à autoridade judicial nessa hipótese. Em prova, sempre desconfie quando a banca mistura regra geral do CPP com a proteção reforçada da Lei Maria da Penha.

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