Ao orientar quanto às medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor, tendo como referência a Lei nº 11.340/2006, o(a) assistente social em atendimento deve orientar que:
- A)Sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, outras medidas poderão ser aplicadas pelo juiz, devendo a providência ser comunicada ao Conselho da Mulher.
Errada, porque a lei não prevê comunicação obrigatória ao Conselho da Mulher, e a providência pode ser ampliada pelo juiz conforme a situação exigir.
- B)Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, somente nos dias úteis, auxílio da força policial.
Errada, porque o juiz pode requisitar auxílio da força policial sempre que necessário, sem limitação apenas aos dias úteis.
- C)O juiz poderá aplicar de imediato a proibição de determinadas condutas, como, por exemplo, a frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.
Certa, porque o art. 22 da Lei Maria da Penha autoriza o juiz a impor de imediato medidas como a proibição de frequentar determinados lugares.
- D)Quando o agressor for integrante da segurança pública, a medida de suspensão ou restrição do porte de armas não poderá ser aplicada como medida protetiva de urgência.
Errada, porque a suspensão ou restrição do porte de armas pode sim ser aplicada, inclusive quando o agressor integra a segurança pública.
- E)No que se refere à medida de restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, poderá ser aplicada somente após atendimento e escuta do Serviço Social.
Errada, porque a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores não depende somente de atendimento e escuta do Serviço Social.
Gabarito: C
A Lei Maria da Penha traz medidas protetivas de urgência que podem ser impostas ao agressor para interromper o ciclo de violência e proteger a vítima sem esperar o processo andar todo. Entre essas medidas, o juiz pode agir de imediato, com base na urgência do caso, e impor restrições como proibição de contato, afastamento do lar, suspensão do porte de armas e proibição de frequentar determinados lugares. O ponto central aqui é que a lei permite atuação rápida do Judiciário. Isso faz sentido porque, em violência doméstica, o problema costuma ser urgente mesmo: se a proteção demora, o risco aumenta. Por isso, a Lei nº 11.340/2006, no art. 22, autoriza medidas que obrigam o agressor, inclusive a proibição de frequentar certos lugares, para preservar a integridade física e psicológica da ofendida. É exatamente isso que a alternativa C descreve. Ela traduz a ideia do art. 22, inciso III, da Lei Maria da Penha, que permite ao juiz impor a proibição de determinadas condutas, como a frequência a lugares específicos, para afastar o agressor de situações que possam reativar a violência ou facilitar a aproximação indevida. As demais alternativas erram ao criar exigências que a lei não traz ou ao negar poderes que o juiz efetivamente tem. Em prova, desconfie de palavras como "somente", "não poderá" e "depois de" quando elas aparecem tentando limitar uma proteção que a lei pensou justamente para ser rápida e eficaz.