Segundo a Lei Maria da Penha, entre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher está aquela entendida como qualquer conduta que ofenda a sua integridade ou saúde. Essa forma se denomina violência:
- A)Moral.
Errada, porque violência moral envolve calúnia, difamação ou injúria, ou seja, ofensa à honra, e não à integridade física ou à saúde.
- B)Difamatória.
Errada, porque "difamatória" não é a nomenclatura legal da Lei Maria da Penha; a categoria correta relacionada à honra é a violência moral.
- C)Caluniosa.
Errada, porque calúnia é uma forma de violência moral, ligada à honra, e não à agressão física ou à saúde da mulher.
- D)Física.
Certa, porque o art. 7º, I, da Lei 11.340/2006 define violência física como qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher.
- E)Sexual.
Errada, porque violência sexual é outra hipótese do art. 7º, voltada a constranger a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada.
Gabarito: D
A Lei Maria da Penha, no art. 7º, traz as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Entre elas, a violência física é aquela entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal. Em outras palavras, não precisa haver lesão grave nem marca visível: basta a agressão ao corpo ou à saúde para caracterizar essa espécie de violência. Essa definição é clássica em prova e aparece quase sempre com a redação da própria lei. Por isso, quando o enunciado fala em ofensa à integridade ou à saúde, a banca está apontando para violência física, e não para violência moral, sexual ou outra categoria. Aqui, a palavra-chave é "integridade ou saúde", que é praticamente a senha da resposta. Além disso, a Lei Maria da Penha trabalha com quatro formas principais de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Cada uma tem um conceito próprio no art. 7º, e a prova costuma trocar termos para confundir. Então vale lembrar: agressão ao corpo = violência física; ataque à honra = violência moral; e assim por diante.