A violência intrafamiliar ganhou notoriedade durante a pandemia de covid-19, em que o isolamento manteve as famílias mais próximas devido às recomendações para contra disseminação da doença. As pesquisas mostram que os principais atingidos com esse tipo de violência são as mulheres, as crianças, as idosas e os portadores de deficiência. Nesse contexto, o profissional de saúde, muitas vezes, ouve relatos que denotam a existência de violência no meio familiar. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) define formas de violência doméstica e familiar. Conforme a referida Lei, relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os tipos de violência aos respectivos exemplos. Coluna 1 1. Física. 2. Psicológica. 3. Sexual. 4. Patrimonial. 5. Moral. Coluna 2 ( ) Ações de retirada de dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho. ( ) Ações de desonra à mulher com mentiras ou ofensas diante da sociedade. ( ) Produção de ações que ofendam a integridade ou a saúde do corpo como empurrar, chutar, sacudir, etc. ( ) Ações que forcem a mulher, mediante ameaça, constrangimento físico ou moral, a manter ou presenciar ato sexual sem vontade própria. ( ) Ações que visem degradar ou controlar os comportamentos, mediante humilhação, limitação do direito de ir e vir, manipulação e que causem diminuição da autoestima. A ordem correta de preenchimentos dos parênteses, de cima para baixo, é:
- A)4 – 5 – 1 – 3 – 2.
Correta: a ordem indicada corresponde, respectivamente, à violência patrimonial, moral, física, sexual e psicológica.
- B)3 – 5 – 2 – 1 – 4.
Errada: embaralha as espécies de violência e confunde os exemplos de patrimonial, física e psicológica.
- C)4 – 5 – 3 – 1 – 2.
Errada: troca a violência sexual com a física e ainda desloca as demais categorias.
- D)2 – 4 – 1 – 3 – 5.
Errada: atribui os exemplos a tipos incompatíveis, especialmente ao inverter psicológica e patrimonial.
- E)5 – 4 – 1 – 3 – 2.
Errada: mistura moral e patrimonial logo no início e compromete toda a sequência.
Gabarito: A
A Lei Maria da Penha, no art. 7º da Lei 11.340/2006, separa a violência doméstica e familiar em cinco espécies: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A questão só pede que você reconheça cada exemplo e faça a ponte certa, sem misturar os conceitos. É aquele tipo de cobrança em que a banca troca a roupa da violência, mas ela continua sendo a mesma de sempre. Violência patrimonial é qualquer conduta que retenha, subtraia, destrua ou controle bens, documentos, valores e recursos da mulher. Por isso, retirar o dinheiro que ela conquistou com o próprio trabalho é exemplo clássico de patrimonial. Violência moral, por sua vez, é a ofensa à honra, como calúnia, difamação e injúria, então mentiras e ofensas diante da sociedade entram aqui. A violência física é a agressão ao corpo ou à saúde corporal, como empurrar, chutar e sacudir. Já a violência sexual aparece quando há constrangimento para presenciar ou praticar ato sexual sem vontade própria, inclusive mediante ameaça ou força moral/física. Por fim, a violência psicológica envolve humilhação, controle, limitação de ir e vir, manipulação e abalo da autoestima. Assim, a sequência correta é: patrimonial, moral, física, sexual e psicológica, que corresponde à alternativa A. Essa associação bate exatamente com o art. 7º da Lei Maria da Penha, usado pela doutrina e cobrado de forma bem literal em prova.