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Direito Processual Penal · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Segundo as disposições do Art. 12 da Lei Maria da Penha, em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá conter: I. Qualificação da ofendida e do agressor. II. Nome e idade dos dependentes. III. Descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida. IV. Informação sobre a condição de a ofendida ser Pessoa com Deficiência (PcD) e se da violência sofrida resultou deficiência ou agravamento de deficiência preexistente. Quais estão corretas?

Gabarito: E

O Art. 12 da Lei Maria da Penha trata do que a autoridade policial deve registrar quando a mulher procura a delegacia em caso de violência doméstica e familiar. A ideia é simples: o pedido de medidas e o relato da vítima não podem ficar soltos, precisam ser formalizados com os dados essenciais para proteção rápida e adequada. Pela lei, esse pedido tomado a termo deve conter a qualificação da ofendida e do agressor, o nome e a idade dos dependentes, a descrição sucinta do fato e as medidas protetivas solicitadas. Isso está no inciso III do art. 12, e é exatamente o tipo de checklist que a banca gosta de cobrar em bloco. Além disso, a Lei 13.836/2019 incluiu a informação sobre a condição de a ofendida ser pessoa com deficiência e se a violência resultou em deficiência ou agravamento de deficiência preexistente. Esse dado também passou a integrar o conteúdo obrigatório do registro, reforçando a proteção a grupos em situação de maior vulnerabilidade. Por isso, todas as assertivas estão corretas. A questão mistura a redação tradicional do art. 12 com a atualização legislativa sobre PcD, então, se você lembrava só da versão antiga, a banca tentou te pegar no detalhe. Aqui, porém, o enunciado listou exatamente os elementos exigidos pela lei.

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