Acerca da aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, assinale a alternativa INCORRETA. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos dessa Lei:
- A)O juiz poderá determinar o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
Certa, porque o art. 22, II, da Lei Maria da Penha autoriza o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
- B)O juiz poderá determinar ao agressor a proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.
Certa, porque o art. 22, III, prevê a proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.
- C)O juiz poderá determinar ao agressor a prestação de alimentos provisionais ou provisórios à ofendida.
Certa, porque o art. 22, V, permite a fixação de alimentos provisionais ou provisórios à ofendida, quando cabível.
- D)O juiz não poderá determinar a restrição ou suspensão de visitas do agressor aos dependentes menores, ao passo que o vínculo paterno deve ser preservado, independentemente da situação posta.
Errada, porque o juiz pode sim restringir ou suspender visitas aos dependentes menores, nos termos do art. 22, IV, da Lei 11.340/2006.
- E)O juiz poderá determinar o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.
Certa, porque o art. 22, VI, autoriza o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.
Gabarito: D
A Lei Maria da Penha traz medidas protetivas de urgência para interromper a violência e proteger a vítima o quanto antes. Elas podem ser fixadas pelo juiz, de forma rápida, quando houver contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, e incluem ordens bem práticas: afastar o agressor, impedir contato, restringir visitas, fixar alimentos provisórios e determinar participação em programas de reeducação. O ponto central aqui é que o juiz tem poder para agir de modo amplo e proporcional. Não existe, em regra, aquela ideia de que o vínculo paterno “blinda” o agressor e impede qualquer restrição. Pelo contrário: se a convivência com os dependentes representar risco, o magistrado pode limitar ou suspender as visitas, sempre olhando o interesse da criança e da vítima. Por isso, a letra D está errada. A Lei 11.340/2006, no art. 22, IV, prevê expressamente a possibilidade de o juiz restringir ou suspender visitas aos dependentes menores, com apoio técnico quando necessário. Ou seja, a afirmação da alternativa vai na direção oposta do texto legal. Resumo de prova: se a alternativa disser que o juiz “não pode” fazer algo que a Lei Maria da Penha autoriza de forma expressa, desconfie na hora. Aqui, a banca colocou exatamente essa casca de banana.