De acordo com a Lei Maria da Penha, nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, ao preso não será concedida(o):
- A)Prisão preventiva.
Errada, porque a prisão preventiva pode ser justamente decretada para proteger a ofendida e assegurar a medida protetiva.
- B)Absolvição.
Errada, porque absolvição não tem relação com a tutela cautelar prevista na Lei Maria da Penha.
- C)Suspensão de visitas aos dependentes menores.
Errada, porque a suspensão de visitas pode ser uma medida protetiva possível, e não algo vedado pela lei.
- D)Liberdade provisória.
Certa, porque, havendo risco à integridade física da ofendida ou à eficácia da medida protetiva, a lei afasta a liberdade provisória.
- E)Proibição de contato com a ofendida.
Errada, porque a proibição de contato com a ofendida é uma medida protetiva típica e expressamente compatível com a proteção legal.
Gabarito: D
A Lei Maria da Penha trata a violência doméstica com uma lógica de proteção reforçada. Quando houver risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, a resposta do sistema não pode ser frouxa: o juiz pode decretar prisão preventiva para resguardar a vítima e garantir o cumprimento da decisão judicial, com base na disciplina da Lei 11.340/2006 e do CPP. Nessa linha, a lei afasta a concessão de liberdade provisória ao preso nessas situações. A ideia é simples: se existe risco concreto de a vítima sofrer nova agressão, intimidação ou descumprimento da medida protetiva, não faz sentido soltar o agressor como se nada estivesse acontecendo. Aqui, a prioridade é impedir a reiteração da violência, não apenas punir depois. Por isso, o gabarito é a letra D. As outras alternativas não encaixam no comando da questão: prisão preventiva e proibição de contato são medidas compatíveis com a proteção da ofendida, enquanto absolutição nem é uma consequência processual relacionada a esse contexto. Em prova, quando aparecer risco à vítima + medida protetiva, pense em cautela máxima, não em relaxamento da custódia.