Nos termos do que dispõe a Lei Maria da Penha acerca das medidas protetivas de urgência à ofendida, quando necessário, poderá o Juiz adotar as seguintes providências, EXCETO:
- A)Determinar a matrícula ou transferência dos dependentes da ofendida para escola mais próxima do seu domicílio, independentemente da existência de vaga.
Correta: a Lei Maria da Penha autoriza a matrícula ou transferência dos dependentes da ofendida para escola próxima do domicílio, independentemente da existência de vaga.
- B)Conceder auxílio-aluguel à ofendida pelo período de até 12 (doze) meses.
Errada: o auxílio-aluguel é previsto na lei por prazo não superior a 6 meses, e não até 12 meses.
- C)Decretar a separação de corpos.
Correta: a separação de corpos é uma das providências que o juiz pode determinar como medida protetiva.
- D)Determinar o afastamento da ofendida do lar.
Errada: a lei não trata do afastamento da ofendida do lar; a proteção legal é voltada à vítima e aos dependentes, com medidas como recondução ao domicílio ou afastamento do agressor.
- E)Promover a suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor.
Correta: a suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor é medida expressamente admitida pela Lei Maria da Penha.
Gabarito: B
A Lei Maria da Penha traz um conjunto de medidas protetivas de urgência para proteger a ofendida e seus dependentes, especialmente quando há risco concreto. O art. 23 da Lei 11.340/2006 lista providências que o juiz pode adotar, como encaminhamento a programas de proteção, recondução ao domicílio, separação de corpos, matrícula ou transferência dos dependentes para escola próxima e suspensão de procurações dadas ao agressor. O ponto que mais cai em prova é lembrar que a banca adora misturar medidas parecidas, mas com detalhes que mudam tudo. Aqui, a alternativa B erra porque a lei prevê auxílio-aluguel por prazo não superior a 6 meses, e não até 12 meses. Esse prazo ficou expressamente limitado na redação legal, então o candidato não pode “dobrar” o tempo por intuição generosa. Outro detalhe importante: as medidas protetivas voltadas à ofendida não servem para piorar sua situação, mas para tirar ela e os dependentes da zona de risco. Por isso, a lógica da lei é proteger, recompor a segurança e evitar nova aproximação do agressor. Em prova, vale decorar o núcleo do art. 23 e, quando aparecer auxílio-aluguel, fixar o prazo legal. Se a questão trouxer prazo diferente, acenda o alerta: normalmente é aí que a banca coloca a pegadinha.