Com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
- A)Remeter, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.
Errada, porque a remessa ao juiz em 24 horas com pedido da ofendida não é a fórmula geral do art. 12 para todos os casos, e sim uma dinâmica ligada ao pedido de medidas protetivas e ao encaminhamento previsto na lei.
- B)Não determinar a realização do exame de corpo de delito da ofendida, uma vez que a necessidade de tal providência será apreciada pelo juiz em momento futuro.
Errada, porque a lei não afasta o exame de corpo de delito; ao contrário, o art. 12, IV, prevê o encaminhamento da ofendida ao hospital ou ao instituto médico legal, inclusive para exame, quando necessário.
- C)Ordenar a identificação do agressor, contudo, sem a necessidade da juntada aos autos da sua folha de antecedentes criminais.
Errada, porque a autoridade policial deve identificar o agressor e juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, conforme o art. 12, V, da Lei Maria da Penha.
- D)Ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada.
Certa, porque o art. 12, III, determina que a autoridade policial ouça a ofendida, lavre o boletim de ocorrência e tome a representação a termo, se apresentada.
- E)Não ouvir o agressor, o qual será ouvido apenas em juízo.
Errada, porque a lei prevê a oitiva do agressor pela autoridade policial, sem impedir que isso ocorra na fase policial; não é correto dizer que ele será ouvido apenas em juízo.
Gabarito: D
A Lei Maria da Penha traz um roteiro bem objetivo para a autoridade policial quando há registro de violência doméstica contra a mulher. O art. 12 da Lei 11.340/2006 determina que, feito o registro da ocorrência, a autoridade deve ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada, entre outras providências imediatas. É uma lógica de proteção rápida, porque nesse tipo de caso o tempo costuma jogar contra a vítima. Perceba que a lei não manda a polícia ficar esperando o processo andar para só depois agir. Ela quer atuação pronta, com registro formal, colheita inicial da manifestação da vítima e encaminhamento das medidas cabíveis. Por isso, a banca costuma cobrar o texto da lei quase literalmente, trocando uma palavra aqui, outra ali, para ver se voce realmente conhece o procedimento. O gabarito é a letra D porque ela reproduz exatamente uma das providências previstas no art. 12, III, da Lei Maria da Penha: ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada. Isso está em sintonia com a finalidade protetiva da norma, que busca facilitar a atuação estatal logo no início da apuração. Em outras palavras: a lei não quer formalismo travando a proteção. Ela quer a polícia ouvindo, registrando e encaminhando o caso com rapidez, especialmente quando a vítima resolve representar naquele momento.