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Direito Processual Penal · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

Gabarito: D

A Lei Maria da Penha traz um roteiro bem objetivo para a autoridade policial quando há registro de violência doméstica contra a mulher. O art. 12 da Lei 11.340/2006 determina que, feito o registro da ocorrência, a autoridade deve ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada, entre outras providências imediatas. É uma lógica de proteção rápida, porque nesse tipo de caso o tempo costuma jogar contra a vítima. Perceba que a lei não manda a polícia ficar esperando o processo andar para só depois agir. Ela quer atuação pronta, com registro formal, colheita inicial da manifestação da vítima e encaminhamento das medidas cabíveis. Por isso, a banca costuma cobrar o texto da lei quase literalmente, trocando uma palavra aqui, outra ali, para ver se voce realmente conhece o procedimento. O gabarito é a letra D porque ela reproduz exatamente uma das providências previstas no art. 12, III, da Lei Maria da Penha: ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada. Isso está em sintonia com a finalidade protetiva da norma, que busca facilitar a atuação estatal logo no início da apuração. Em outras palavras: a lei não quer formalismo travando a proteção. Ela quer a polícia ouvindo, registrando e encaminhando o caso com rapidez, especialmente quando a vítima resolve representar naquele momento.

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