A teor do preconizado pela Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A violência física é entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal ou psicológica.
Errada, porque a definição dada é de violência psicológica, enquanto a violência física se refere à ofensa à integridade ou saúde corporal.
- B)A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e de ações não governamentais.
Certa, pois a Lei Maria da Penha prevê política pública articulada entre os entes federativos e ações não governamentais.
- C)O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
Certa, pois o juiz pode determinar, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência em cadastro de programas assistenciais.
- D)No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências, garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
Certa, pois a autoridade policial deve adotar providências de proteção e comunicar imediatamente Ministério Público e Judiciário.
- E)É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
Certa, pois a lei veda penas de cesta básica, prestação pecuniária isolada e substituição por multa isolada nesses casos.
Gabarito: A
A Lei Maria da Penha protege a mulher em situação de violência doméstica e familiar e traz, logo no art. 7º, um “mapa” das formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Parece detalhe, mas em prova isso cai como casca de banana em corredor de fórum. A violência física é a conduta que ofende a integridade ou a saúde corporal da mulher, não a saúde psicológica. Esse trecho da alternativa A misturou duas categorias diferentes e, por isso, está errado. Já a violência psicológica envolve ações como ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento e vigilância, causando dano emocional e diminuição da autoestima. Ou seja, a lei separa bem as coisas: corpo de um lado, mente do outro. A banca adora confundir esses conceitos para ver se você lê com calma o texto legal. As demais alternativas seguem a lógica da Lei nº 11.340/2006: a política pública é articulada entre União, estados, DF, municípios e entidades não governamentais; o juiz pode determinar a inclusão da mulher em programas assistenciais por prazo certo; a autoridade policial deve garantir proteção e comunicar imediatamente MP e Judiciário; e há vedação a penas de cesta básica, prestação pecuniária isolada e multa isolada nos casos de violência doméstica e familiar. Resumo de prova: quando aparecer violência física, pense em integridade ou saúde corporal. Se aparecer psicológico, aí sim entram sofrimento, humilhação, ameaça e controle. No caso, a alternativa A trocou os rótulos e acabou errando o conceito básico da lei.