De acordo com a Lei Maria da Penha, entre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, está aquela entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Essa forma se denomina violência:
- A)Psicológica.
Errada, porque violência psicológica envolve dano emocional, ameaça, humilhação e controle, não especificamente calúnia, difamação ou injúria.
- B)Moral.
Certa, pois o artigo 7º, V, da Lei 11.340/2006 define como violência moral a conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
- C)Física.
Errada, porque violência física é a agressão corporal ou uso da força, e não ofensas à honra da vítima.
- D)Emocional.
Errada, porque "violência emocional" não é a nomenclatura legal usada pela Lei Maria da Penha para esse conceito.
- E)Corporal.
Errada, porque "violência corporal" não é uma categoria prevista na lei e não corresponde às ofensas verbais descritas no enunciado.
Gabarito: B
A Lei Maria da Penha trata a violência doméstica e familiar contra a mulher em várias modalidades, e uma delas é a violência moral. O artigo 7º, inciso V, da Lei 11.340/2006 diz que essa violência ocorre quando há conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Ou seja, quando a agressão atinge a honra da vítima, a lei chama isso de violência moral. É fácil confundir com violência psicológica, porque as duas mexem com a saúde emocional da mulher. Mas aqui a banca foi bem direta: se o enunciado fala em calúnia, difamação ou injúria, o enquadramento é moral, não psicológico. A própria lei separa as categorias para evitar essa confusão básica de prova. Em linguagem de concurso, pense assim: agressão verbal contra a honra = violência moral; ameaça, humilhação, perseguição, controle e manipulação que afetem o equilíbrio emocional = violência psicológica. A questão cobrou exatamente essa distinção clássica. Portanto, o gabarito é a alternativa B, porque a descrição do enunciado reproduz o conceito legal de violência moral na Lei Maria da Penha.