A Lei Maria da Penha estipula que as estatísticas sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher serão incluídas em base de dados, a fim de subsidiar o sistema nacional de dados e informações relativo às mulheres, e as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal poderão remeter suas informações criminais para a base de dados:
- A)Do Município.
Errada, porque a lei não direciona essas informações para base de dados do Município.
- B)Do Ministério da Justiça.
Certa, pois a Lei Maria da Penha prevê o envio das informações criminais para a base de dados do Ministério da Justiça.
- C)Do Poder Legislativo.
Errada, porque o Poder Legislativo não é o destinatário previsto para essa base de dados.
- D)Da Secretaria de Segurança Municipal.
Errada, pois não existe previsão de remessa para Secretaria de Segurança Municipal nesse dispositivo.
- E)Da Brigada Militar.
Errada, porque a Brigada Militar não é a base de dados indicada pela lei para esse encaminhamento.
Gabarito: B
A Lei Maria da Penha não trata só de proteção imediata da mulher em situação de violência. Ela também pensa no lado “silencioso” do problema: produzir dados confiáveis para orientar políticas públicas. Por isso, a lei prevê que as estatísticas sobre violência doméstica e familiar contra a mulher sejam incluídas em base de dados, para subsidiar o sistema nacional de dados e informações relativo às mulheres. Nesse ponto, a lógica é bem prática: sem informação organizada, o Estado trabalha no escuro. E quando o tema é violência doméstica, o combate precisa de diagnóstico, acompanhamento e integração entre órgãos. A norma então autoriza que as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal remetam suas informações criminais para a base de dados do Ministério da Justiça. É exatamente por isso que o gabarito é a letra B. A previsão está na Lei 11.340/2006, que disciplina essa cooperação institucional e centralização de informações no âmbito federal. Em prova, quando aparecer base de dados sobre violência doméstica, pense em “sistema nacional” e em “Ministério da Justiça”. Resumo de prova: a lei quer estatística para planejamento e prevenção, e o destino das informações criminais encaminhadas pelas Secretarias de Segurança Pública é a base de dados do Ministério da Justiça, não de órgão municipal nem de outro poder.