A partir do que dispõe a Lei nº 11.343/2006, denominada de Lei Antidrogas, para a pessoa que for conduzida ao devido processo por posse de drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal, alegando ser para consumo pessoal, o juiz verificará algumas condições para definir a medida educativa. Quais são essas condições?
- A)Quantidade da substância, local e circunstâncias sociais, conduta e antecedentes.
Certa, porque reproduz os critérios do art. 28, §2º, da Lei 11.343/2006: natureza e quantidade, local e condições, circunstâncias sociais e pessoais, conduta e antecedentes.
- B)Alegação de tradição familiar.
Errada, porque tradição familiar não é critério legal para o juiz definir a medida educativa no caso de porte para consumo pessoal.
- C)Interesse cultural.
Errada, porque interesse cultural não aparece na Lei de Drogas como parâmetro para essa análise judicial.
- D)Não concordar com tratamentos à base de medicação.
Errada, porque discordar de tratamento medicamentoso não integra os critérios previstos em lei para essa hipótese.
- E)Declarar não concordar com a legislação antidrogas.
Errada, porque a simples discordância com a legislação antidrogas não substitui os elementos objetivos e subjetivos exigidos pelo art. 28, §2º.
Gabarito: A
A Lei 11.343/2006 trata o porte para consumo pessoal de forma bem menos dramática do que muita gente imagina: não há pena de prisão, e o juiz analisa o caso para definir a medida educativa cabível. O ponto central aqui está no art. 28, parágrafo 2º, da Lei de Drogas, que manda observar critérios concretos da situação, e não achismos. Esses critérios são: a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que a ação ocorreu, as circunstâncias sociais e pessoais, além da conduta e dos antecedentes do agente. Repare que a lei quer um olhar completo sobre o contexto, como se o juiz montasse o quebra-cabeça do caso antes de escolher a resposta estatal. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz exatamente os elementos legais usados para diferenciar o consumo pessoal de outras hipóteses e para orientar a medida educativa. Não basta a pessoa dizer que era para uso próprio; o magistrado vai conferir os dados objetivos e subjetivos previstos na lei. Em prova, a banca costuma trocar esses critérios por frases genéricas ou por motivos subjetivos sem base legal, para ver se voce caiu no conto do "eu juro que era só pra mim". Aqui, o que manda é a lei, e a lei pediu um conjunto de fatores bem específico.