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Direito Processual Penal · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Dentre as medidas protetivas de urgência à ofendida que o juiz poderá tomar dispostas no Art. 23 da Lei nº 11.340/2006 estão, EXCETO:

Gabarito: D

A Lei Maria da Penha traz medidas protetivas de urgência para afastar o risco e reorganizar a vida da vítima rapidamente, sem esperar o processo andar a passos de tartaruga. No Art. 23, o juiz pode encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou atendimento, determinar a recondução da ofendida e de seus dependentes ao domicílio, determinar o afastamento da ofendida do lar e decretar a separação de corpos. Repare no detalhe que costuma cair em prova: o artigo fala em recondução da ofendida e dos dependentes, e não do agressor. Se o agressor está no cenário, a lógica da lei é protegê-lo? Não. A lógica é proteger a vítima, inclusive com afastamento do agressor em outras medidas da própria lei. Por isso, a alternativa D está errada: ela altera o texto legal ao incluir o agressor na recondução ao domicílio. Isso foge da redação do Art. 23 da Lei nº 11.340/2006. Já as demais alternativas reproduzem medidas previstas na lei, embora uma delas apareça em outro dispositivo, o que é uma pegadinha clássica de banca. Em resumo: em violência doméstica, a lei quer garantir segurança, moradia, guarda e proteção imediata. Quando a questão mistura os artigos, o melhor remédio é olhar a literalidade e desconfiar de qualquer frase que traga o agressor como se fosse beneficiário da medida protetiva.

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