Segundo a Lei Maria da Penha, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero, no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa, que lhe cause: I. Morte. II. Sofrimento sexual. III. Dano moral. Quais estão corretas?
- A)Apenas II.
Errada, porque a violência doméstica prevista na Lei Maria da Penha não se limita ao sofrimento sexual, alcançando também morte e dano moral.
- B)Apenas I e II.
Errada, porque a lei contempla também o dano moral, além da morte e do sofrimento sexual.
- C)Apenas I e III.
Errada, porque morte e dano moral estão previstos como formas de violência doméstica e familiar na Lei Maria da Penha.
- D)Apenas II e III.
Errada, porque o texto legal também inclui a hipótese de morte, então não dá para excluir o item I.
- E)I, II e III.
Certa, porque a Lei 11.340/2006 abrange as três hipóteses apresentadas como formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Gabarito: E
A Lei Maria da Penha trata a violência doméstica e familiar contra a mulher de forma bem ampla. Não é só agressão física: a lei considera qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Isso está no art. 5º, combinado com o art. 7º da Lei 11.340/2006. Na questão, os itens I, II e III estão corretos porque a lei realmente protege a mulher contra condutas que resultem em morte, sofrimento sexual e dano moral. Repare que o enunciado traz exatamente categorias de violência reconhecidas pela própria lei, então não há motivo para excluir nenhuma delas. Em prova, a banca costuma trocar a ordem dos incisos ou misturar tipos de violência para ver se você memoriza o texto da lei. Mas aqui o caminho é direto: se o enunciado reproduz hipóteses previstas na Lei Maria da Penha, a resposta só pode abranger todos os itens indicados. Por isso, o gabarito é a letra E. A lei protege a mulher contra diferentes formas de violência no âmbito doméstico e familiar, inclusive a sexual e a moral, sem limitar a proteção apenas à agressão física. É uma lei de leitura cuidadosa, mas de lógica bem generosa com a proteção da vítima.