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Direito Processual Penal · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Em relação ao Inquérito Policial, é INCORRETO afirmar que:

Gabarito: E

O inquérito policial é o procedimento administrativo preliminar usado para reunir elementos de informação sobre a autoria e a materialidade do crime. Ele tem, sim, caráter inquisitivo e sigiloso, porque não há contraditório pleno nessa fase e o objetivo é apenas preparar a eventual ação penal. Por isso, a banca gosta de cobrar essas características clássicas do inquérito. Também é importante lembrar que ele pode ser instaurado de ofício pela autoridade policial, por requisição do juiz ou do Ministério Público, por requerimento do ofendido ou de seu representante legal, e até por auto de prisão em flagrante, conforme os arts. 5º e 6º do CPP. Ou seja, a abertura do inquérito não depende de uma única forma rígida. O ponto central da questão está na alternativa E. O inquérito não é indispensável para o início da ação penal. O art. 12 do CPP diz que o inquérito acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base, o que mostra que ele pode existir como apoio, mas não é condição obrigatória para a ação penal. Em várias situações, o Ministério Público pode oferecer denúncia com outros elementos informativos suficientes, sem inquérito formal. Então, a pegadinha é confundir 'instrumento útil' com 'requisito obrigatório'. Em processo penal, isso quase sempre derruba candidatos apressados.

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