Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, medidas protetivas de urgência. Sobre a aplicação dessas medidas protetivas de urgência, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Pode o juiz determinar o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
Certa: o art. 22, II, da Lei Maria da Penha autoriza o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
- B)Pode o juiz determinar a suspensão da posse ou restrição do porte de armas do agressor, com a devida comunicação ao órgão competente e nos termos da lei.
Certa: o art. 22, I, prevê a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente.
- C)Não pode o juiz restringir ou suspender as visitas do agressor aos dependentes menores.
Errada: o juiz pode, sim, restringir ou suspender as visitas do agressor aos dependentes menores, se isso for necessário à proteção da vítima e da família.
- D)Pode o juiz determinar que o agressor se abstenha de realizar contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.
Certa: o art. 22, III, 'a' e 'b', permite proibir contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.
- E)Pode o juiz determinar ao agressor a realização de acompanhamento psicossocial obrigatório, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio, podendo o descumprimento implicar na prática de crime.
Certa: o art. 22, VI, autoriza o encaminhamento do agressor a programa de recuperação e reeducação e o acompanhamento psicossocial, e o descumprimento de medida protetiva pode configurar crime do art. 24-A da Lei Maria da Penha.
Gabarito: C
A Lei Maria da Penha permite que, diante da violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz aplique de imediato medidas protetivas de urgência, inclusive sem esperar o fim de toda a instrução, porque a ideia aqui é cortar o risco na raiz. O rol do art. 22 da Lei 11.340/2006 traz exemplos clássicos: afastamento do lar, suspensão de porte de armas, proibição de contato e outras providências para proteger a vítima e evitar nova violência. Também é possível impor medidas ligadas aos dependentes, como a restrição ou suspensão de visitas, se isso for necessário para a segurança da mulher, dos filhos e do núcleo familiar. Por isso, a alternativa C está errada: a lei admite, sim, que o juiz restrinja ou suspenda as visitas do agressor aos dependentes menores, quando a situação exigir. Além disso, a jurisprudência e a prática forense tratam essas medidas como instrumentos de proteção, não como punição antecipada, então a lógica é preventiva e cautelar.