Em relação ao habeas corpus, é correto afirmar que:
- A)Não admite a forme preventiva, exigindo efetiva restrição ao direito de liberdade.
Errada, porque o habeas corpus admite forma preventiva, justamente para evitar ameaça à liberdade de locomoção.
- B)Não cabe em relação a punições disciplinares militares.
Certa, pois o art. 142, § 2º, da Constituição Federal veda habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
- C)É instrumento adequado para o trancamento do processo de impeachment.
Errada, porque impeachment não é o objeto típico do habeas corpus, que protege a liberdade de ir e vir, e não serve como ação de controle do processo político-administrativo nessa hipótese.
- D)Possui previsão constitucional expressa com referência a sua forma individual e coletiva.
Errada, porque a Constituição prevê expressamente o habeas corpus no art. 5º, LXVIII, mas não faz referência a forma individual e coletiva; essa distinção não está no texto constitucional.
- E)Não pode ser utilizado no juízo cível, pois possui natureza de instrumento processual penal.
Errada, porque o habeas corpus pode ser usado também em matéria cível quando houver ameaça ou restrição à liberdade de locomoção, como em casos excepcionais admitidos na jurisprudência.
Gabarito: B
O habeas corpus é remédio constitucional voltado à proteção da liberdade de locomoção, quando alguém sofre ou se vê ameaçado de sofrer violência ou coação ilegal. Ele pode ser preventivo, com pedido de salvo-conduto, ou repressivo, quando a lesão já ocorreu. Então, a ideia de que ele "só serve depois da prisão" cai por terra rapidinho. A Constituição, no art. 5º, LXVIII, garante o habeas corpus sempre que houver violência ou coação na liberdade de ir e vir, por ilegalidade ou abuso de poder. Além disso, o STF admite sua utilização em várias situações ligadas à liberdade, inclusive em matérias criminais e, em hipóteses excepcionais, quando a discussão repercute diretamente na locomoção. Mas existe uma trava importante no texto constitucional: o art. 142, § 2º, da Constituição Federal diz expressamente que não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. Essa é uma regra clássica de prova, muito cobrada de forma literal, porque a punição disciplinar militar tem regime próprio e controle judicial bem limitado quanto ao mérito disciplinar. Por isso, a alternativa B está correta: o habeas corpus não é via adequada para atacar punição disciplinar militar. As demais alternativas tentam confundir você com noções parciais sobre preventiva, competências e alcance do remédio constitucional.