O Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) introduziu no Código de Processo Penal brasileiro, a chamada “cadeia de custódia”. Sobre o referido instituto, assinale a alternativa correta.
- A)Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o trânsito em julgado do processo criminal.
Errada, porque o art. 158-A do CPP diz que a cadeia de custódia vai até o descarte do vestígio, e não até o trânsito em julgado do processo.
- B)O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
Certa, porque o início da cadeia de custódia ocorre com a preservação do local de crime ou com os procedimentos policiais/periciais em que seja detectada a existência de vestígio.
- C)O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial deverá comunicar a autoridade que ficará responsável por sua preservação.
Errada, porque quem detecta um vestígio deve adotar providências de preservação e comunicação conforme a lei, mas a redação não corresponde ao procedimento legal previsto no CPP.
- D)A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, exceto quando for necessária a realização de exames complementares.
Errada, porque a coleta não é necessariamente feita preferencialmente por perito oficial nesses termos, e a disciplina legal da central de custódia também foi descrita de forma imprecisa.
- E)É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como crime de desobediência a sua realização.
Errada, porque a vedação de ingresso e remoção de vestígios não gera, por si só, crime de desobediência; a questão trata de regra processual de preservação da prova, não de tipificação penal automática.
Gabarito: B
A cadeia de custódia é o “rastro” do vestígio: ela existe para mostrar quem encontrou, quem manuseou, onde ficou guardado e como foi tratado até o fim do processo. A ideia é simples: prova boa é prova que não vira novela de sumiço, troca ou contaminação. Por isso o CPP, nos arts. 158-A e seguintes, passou a disciplinar esse caminho com mais rigor após o Pacote Anticrime. O ponto mais cobrado é o início da cadeia de custódia. Pelo art. 158-A, ela começa com a preservação do local de crime ou com os procedimentos policiais ou periciais em que seja detectada a existência de vestígio. Em outras palavras, detectou o vestígio e entrou a atuação de preservação? A cadeia já começou. É por isso que o gabarito é a letra B. Ela reproduz corretamente a redação legal e captura o momento inicial da cadeia de custódia, que é justamente o marco de proteção da prova material. O restante das etapas vem depois, como reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte. Vale lembrar também que a lei não trata a violação da cadeia de custódia como crime de desobediência automaticamente. O foco é a preservação da confiabilidade da prova, e a consequência processual costuma ser a discussão sobre validade, credibilidade e eventual desentranhamento, não uma tipificação penal genérica por si só.